Uma surpreendente mudança na legislação do CPF, o Cadastro de Pessoa Física, foi implementada recentemente, trazendo efeitos significativos para os brasileiros. Datada do dia 11 deste mês, a alteração introduz o reconhecimento facial como parte do processo de emissão do documento de identidade.
Essa inovação voltada ao CPF não apenas servirá como medida de prevenção contra fraudes e inconsistências, mas também estabelece a exigência da presença física do cidadão em uma unidade da Receita Federal para a coleta da foto a ser utilizada no reconhecimento facial.
A entrada em vigor da nova lei do CPF representa uma aprimoração no acesso aos serviços públicos pelos cidadãos, fortalecendo a aplicação eficiente dos recursos públicos e criando barreiras contra fraudes ou desvios.
Prevê-se que, com essa mudança, o uso do cartão físico do documento, comumente utilizado, gradativamente caia em desuso, visto que os processos de emissão devem continuar ocorrendo predominantemente online.
O que é preciso para ter o CPF regularizado?
Garantir um CPF regularizado tornou-se uma prioridade com as recentes atualizações da Receita Federal. A instrução normativa publicada busca reduzir os riscos de fraudes e desvio de recursos, estabelecendo mudanças significativas.
Agora, é obrigatória a inclusão do documento como “alimentanda” na declaração do Imposto de Renda, e estrangeiros que solicitarem cadastros relacionados ao CPF regularizado devem apresentar o passaporte.
Medidas adicionais, como a coleta de biometria no atendimento da Receita Federal, foram implementadas para reforçar a segurança. Em paralelo, o governo federal introduziu em 2022 uma Carteira de Identidade Nacional (CIN) com um número único para todo o país.
A emissão desse documento unificado, iniciada por alguns estados no ano passado, implica na inscrição automática na base de dados da Receita Federal para pessoas nascidas no Brasil. Esse identificador único é permanente e não passível de alterações.
Manter o documento regularizado é crucial diante das novas determinações. Agora, a situação pode variar entre “regular”, “pendente de regularização”, indicando a não entrega da declaração do Imposto de Renda, “suspenso” por inconsistência cadastral, “cancelado” por multiplicidade de inscrição, ou “nulo” em casos de fraude.
A verificação da situação cadastral pode ser realizada no site da Receita Federal. Nos casos de “pendente de regularização”, o sistema indicará o ano em que a declaração não foi entregue, permitindo a regularização via e-CAC ou aplicativo Meu Imposto de Renda.
Para documentos suspensos, é necessário solicitar a regularização no site, agendando a entrega dos documentos ou enviando por e-mail. Nos casos de cancelamento indevido ou titular falecido, agendar um atendimento é essencial.
Passo a passo para regularizar o CPF
Para regularizar o CPF online
- Acesse o site da Receita Federal;
- Clique em “Meu CPF”;
- Depois, em “Atualizar CPF”;
- E, por fim, em “Regularizar CPF.
Para atualizar informações no CadÚnico:
- Abra o aplicativo do CadÚnico;
- Faça o login usando o CPF e senha;
- Toque em “Atualização cadastral por confirmação”;
- Selecione se você deseja atualizar o “Endereço da Família” ou a “Composição Familiar”;
- Após confirmar ou adicionar as novas informações, clique em “Confirmar dados do Cadastro Único”.