Revisão da vida toda do INSS tem mudanças anunciadas nesta semana; veja como afeta o aposentado

Na próxima quinta-feira (1º), o STF (Supremo Tribunal Federal) retoma o julgamento da chamada revisão da vida toda. Ela possibilita ao segurado do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) usar todas as suas contribuições previdenciárias para o cálculo de benefício. Entenda.

Revisão da vida toda do INSS tem mudanças anunciadas nesta semana; veja como afeta o aposentado
Revisão da vida toda do INSS tem mudanças anunciadas nesta semana; veja como afeta o aposentado. (Imagem: FDR)

A revisão da vida toda se junta aos tipos de revisões que prometem aumentar o salário do INSS. Por meio dela, os aposentados e pensionistas poderiam incluir no cálculo das contribuições o que foi pago antes de julho de 1994. Entenda abaixo:

O que muda no salário do INSS com a revisão da vida toda?

  • Em 1999 foi decidido que entraria no cálculo de salário de aposentadoria ou pensão as contribuições feitas pelo trabalhador a partir de julho de 1994;
  • Antes de julho de 1994 os valores pagos eram em cruzeiro, e não em real;
  • Agora, o STF tem que decidir se os segurados podem solicitar que o INSS refaça o cálculo do seu salário com base no que ele contribuiu antes de julho de 1994;
  • Além da correção nos salários, o INSS teria que arcar com os “atrasados”.

Quem pode pedir a revisão da vida toda?

A revisão da vida toda deve ser apresentada em forma de um processo judicial. Ou seja, será preciso contar com a ajuda de um advogado especialista que vai montar uma defesa em nome do cidadão pedindo o aumento do seu salário.

Podem solicitar judicialmente o recálculo do seu benefício aqueles que:

  • Entrou no mercado formal de trabalho (com carteira assinada ou contribuindo de forma individual) antes de julho de 1994;
  • Realizou parte considerável das suas contribuições mais altas ao INSS até julho de 1994 e, depois, concentrou recolhimentos sobre valores mais baixos;
  • Recebeu o primeiro pagamento da aposentadoria há menos de dez anos (prazo máximo para exercer o direito à revisão do benefício);
  • Aposentou-se antes do início da última reforma da Previdência, em novembro de 2019;
  • Teve o benefício concedido com base nas regras da lei 9.876, de 1999.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.