FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento

Pontos-chave
  • A carteira do idoso é um documento nacional;
  • A validade da carteirinha é de dois anos;
  • Ao emiti-la é possível usar no transporte para conseguir gratuidade.

Muitos idosos ainda não conhecem as facilidades que são liberadas por meio da Carteira do Idoso. O documento é emitido pela Secretaria Nacional de Assistência Social (SNAS), e ajuda a reconhecer os dados da pessoa idosa que vive em situação de baixa renda. A emissão é totalmente gratuita e online. 

FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento
FIM do RG para idosos? Carteira do idoso foi lançada e pode substituir o documento (Imagem: FDR)

A Carteira do Idoso foi criada pela Lei 10.741/03, e pode ser emitida pelo idoso com mais de 60 anos. Isso porque, no Brasil as pessoas acima de 60 anos já são consideradas idosas, e podem receber benefícios como a prioridade em filas. Vale lembrar, porém, que ser idoso não significa ser inválido. 

Esse público tem um estatuto criado pensando em seus direitos. Sendo que fica garantido a prioridade, preferência e assistência aos brasileiros com mais de 60 anos, ou maiores de 65 anos dependendo da situação. Para identificar essas pessoas e facilitar o acesso aos seus direitos é que a carteirinha foi criada.

Por meio das informações registradas na Carteira do Idoso o cidadão pode reivindicar os seus direitos. A carteirinha é aceita em todo território nacional porque surgiu de uma lei federal, e possuí validade de dois anos. Passados 24 meses é necessário revalidar o documento.

Carteira do Idoso substituí o RG?

Não! A Carteira do Idoso não vai substituir o RG que é o principal documento usado para identificação do cidadão. Na verdade, a carteirinha vai apenas complementar os documentos que são usados pela pessoa idosa.

O número de identificação do RG não é o mesmo que fica disponível na carteirinha, até mesmo por isso não é possível substituir um documento pelo outro. O que pode acontecer é de um determinado local exigir apenas um dos documentos, ou os dois juntos.

Informações que constam na Carteira do Idoso

Ao emitir a Carteira do Idoso, o cidadão passa a usá-la em transportes públicos e no exercícios de seus direitos de um modo geral. Para isso, o documento vai conter informações pessoais do cidadão, como:

  • Nome completo;
  • Data de nascimento, reconhecendo que a pessoa tem 60 anos ou mais;
  • Número do documento de identificação (RG);
  • Número do CPF;
  • NIS (Número de Identificação Social), emitido ao fazer sua inscrição no Cadastro Único;
  • Data de emissão do documento junto com o seu prazo de validade (dois anos);
  • QR Code com código para leitura nos locais em que o documento for usado.

Ao receber a carteirinha verifique se todas as informações estão corretas. Não é permitido transitar com um documento divergente aos seus dados pessoais.

Quem pode fazer a Carteira do Idoso?

Não são todos os idosos que têm direito a emissão do documento. O governo federal permite que emitam a Carteira do Idoso os brasileiros que atenderem aos seguintes critérios:

  • Pessoas com mais de 60 anos de idade;
  • Quem possuí renda familiar de no máximo dois salários mínimos por mês;
  • Aqueles que estão cadastros no Cadastro Único para Programas do Governo Federal (CadÚnico).

Quem não estiver no CadÚnico precisa comparecer até o CRAS (Centro de Referência da Assistência Social) para se inscrever. Após a emissão do NIS é que a carteira poderá ser emitida.

Benefícios de emitir a Carteira do Idoso

Se a Carteira do Idoso não substituí o RG, qual o benefício em emiti-la?. Na verdade, ao possuir o documento o idoso poderá apresentá-lo para usufruir dos seguintes benefícios:

  • Gratuidade em ônibus de linhas municipais e intermunicipais;
  • Usufruir da reserva de dois assentos gratuitos em viagens interestaduais, ou desconto de 50% na passagem;
  • Emissão de documento para uso de estacionamento prioritário.

Como emitir a Carteira do Idoso

O cidadão pode optar por emitir a Carteira do Idoso online, ou de forma presencial. Quem não tiver acesso a internet pode comparecer até o CRAS onde o documento será gerado e impresso. A carteirinha tem validade de dois anos, e passado esse período é obrigatória a renovação online ou no CRAS. 

  • Acesse o site oficial da Carteira do Idoso;
  • Selecione a opção “Emitir Carteira”;
  • Faça login na sua conta Gov.br ou crie uma nova conta;
  • Autorize o uso dos seus dados pessoais;
  • Na próxima tela, selecione a opção “Emitir Carteira de pessoa idosa”;
  • Após emitir sua carteira do idoso, você pode imprimir ou salvá-la em seu computador ou celular.

A renovação pode ser feita com a leitura do QR Code ou preenchendo o número do documento, na opção “Validar carteirinha” do site.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com