Isenção na conta de luz através da Tarifa Social tem regras divulgadas para 2024

O Tarifa Social vai seguir oferecendo benefícios aos trabalhadores em 2024. É através do programa que milhares de brasileiros aproveitam a oportunidade de economizar na conta de luz. Ou, até mesmo, conseguem a isenção do pagamento.

Isenção na conta de luz através da Tarifa Social tem regras divulgadas para 2024
Isenção na conta de luz através da Tarifa Social tem regras divulgadas para 2024. (Imagem: FDR)

Para aliviar os custos com energia elétrica, o Tarifa Social oferece descontos expressivos de até 65% na conta de luz para os consumidores. A iniciativa é financiada pelo Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (Proinfa) e pela Conta de Desenvolvimento Energético (CDE).

Quem pode solicitar os descontos da Tarifa Social?

  • Cliente residencial de baixa renda;
  • Inscritos no Cadastro Único (CadÚnico);
  • Pessoas com uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
  • Famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos.

Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.

Como solicitar o benefício da Tarifa Social?

Desde o ano de 2022, uma nova lei do Governo Federal estabeleceu um protocolo de parceria entre a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) e o antigo Ministério da Cidadania, que retira a necessidade de solicitação do benefício.

Dessa forma, basta estar inscrito no CadÚnico e cumprir as regras de elegibilidade do programa e aguardar a identificação e inserção na Tarifa Social pelo governo federal.

Para fazer parte do banco de dados, é preciso buscar o Centro de Referência em Assistência Social (CRAS) mais próximas e apresentar a documentação necessária. Confira lista abaixo:

  • RG;
  • CPF;
  • Título de Eleitor;
  • Certidão de Nascimento;
  • Certidão de Casamento (se tiver);
  • Carteira de Trabalho;
  • Comprovante de residência – conta de água ou luz referente aos últimos três meses.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.