Mais uma vez a ampliação do BPC (Benefício de Prestação Continuada) foi vetada pelo presidente Jair Bolsonaro. A mudança englobava idosos e deficientes pobres. Na medida que tinha sido aprovada pelo Congresso, o limite de renda para receber o benefício foi ampliado e integrava o projeto de lei que liberava o auxilio emergencial para mais perfis.
No projeto, o limite para ter acesso ao BPC, ampliava o teto máximo de renda de um quarto do salário mínimo (R$261,25) por pessoa para meio salário mínimo (R$522,50) por pessoa.
Com o projeto vetado pelo presidente, o advogado previdenciário Rômulo Sararia informa que a regra antiga continua valendo (um quarto do salário). De acordo com a lei, esta regra permanece até o final deste ano.
Presidente já vetou ampliações do BPC outras vezes
Jair Bolsonaro já vetou o aumento no limite de renda do BPC em novembro do ano passado. Na ocasião, outro projeto também propunha o aumento do limite de renda para meio salário mínimo.
Em março deste ano, o Congresso derrubou o veto de Bolsonaro e a renda máxima ficou em meio salário mínimo.
Durante este período, em meio as discussões sobre o auxílio emergencial de R$ 600, o Congresso voltou a falar do BPC. O projeto de lei estabelecia que para 2020 a renda máxima para o BPC continuaria sendo de um quarto de salário mínimo.
A partir do ano que vem, começaria a valer o critério de até meio salário mínimo. O presidente então, vetou a ampliação a partir de 2021.
Novamente o Congresso tentou mudar esse critério ao discutir a ampliação do direito ao auxílio emergencial dos R$ 600. E mais uma vez, Bolsonaro vetou as mudanças.
Em sua justificativa, publicada no Diário Oficial da União desta sexta-feira (15), Bolsonaro diz que a proposta cria despesa obrigatória ao Poder Público, sem indicar a fonte de custeio e o demonstrativo dos impactos orçamentários e financeiros que a ampliação causaria.
Sobre o benefício
O BPC (Benefício de Prestação Continuada) é um benefício assistencial que concede um salário mínimo por mês (R$ 1.045, em 2020) para idosos a partir dos 65 anos, ou deficientes de qualquer idade, mediante confirmação de baixa renda.