Os segurados do INSS já estão autorizados a realizar o saque dos precatórios não pagos durante a gestão de Jair Bolsonaro. A liberação foi confirmada pelos Tribunais Regionais Federais (TRFs).
A liberação dos precatórios para segurados do INSS também inclui uma parte dos valores referentes ao calendário de 2024. Esses pagamentos abrangem saldos dos anos 2022, 2023 e 2024.
O Tesouro Nacional reporta que o valor total dos precatórios atinge R$ 93,14 bilhões, dos quais R$ 27,2 bilhões são destinados aos segurados do INSS que foram beneficiados por decisões judiciais.
Os precatórios representam determinações judiciais de pagamento contra municípios, estados e a União, sendo passíveis de recebimento por empresas ou pessoas físicas. Inicialmente, a Advocacia-Geral da União (AGU) havia autorizado o governo a emitir créditos extraordinários para quitar as dívidas pendentes.
A disponibilidade exata dos valores para os segurados do INSS será confirmada individualmente em cada processo, por meio de consulta nos portais dos Tribunais Regionais Federais , utilizando o número do processo judicial.
No Tribunal Regional Federal da 2ª Região (TRF2), que abrange o Rio de Janeiro e Espírito Santo, 22.534 segurados do INSS estão previstos para receber pagamentos, distribuídos em 13.703 processos.
Segurados do INSS podem consultar depósitos
A verificação dos precatórios ou RPVs pode ser realizada junto ao advogado responsável ou pelo site do TRF vinculado ao processo. A consulta pode ser feita pelo CPF do credor, registro do advogado na OAB ou número do processo judicial.
Para identificar se o pagamento se trata de um precatório ou RPV, basta verificar o campo “Procedimento”. Se estiver indicado como PRC, trata-se de uma dívida superior a 60 salários mínimos, configurando um precatório. Caso conste RPV, é um atrasado de até 60 salários.
É crucial que a dívida tenha transitado em julgado, ou seja, sem possibilidade de recurso. Neste mês, estão sendo quitadas as RPVs autuadas em novembro, indicando que o juiz emitiu a ordem de pagamento nesse período para finalizar a dívida.
Diferença entre RPVs e precatórios
A diferença entre RPV e precatório é o valor da causa. Atrasados que somam até 60 salários mínimos, o que dá R$ 79,2 mil neste ano, são pagos em até dois meses após a liberação dos valores pelo juiz.
Em média, por mês, são liberados valores entre R$ 1,5 bilhão e R$ 2 bilhões para pagar os segurados do INSS. Os precatórios são atrasados acima de 60 salários mínimos. Neste caso, o pagamento é feito apenas uma vez no ano. Em 2023, o dinheiro já foi liberado. Agora, o que será quitado é o valor não pago anteriormente.