MEI será afetado pelo reajuste do salário mínimo; entenda o que muda

Importante mudança começa a valer para o MEI a partir de janeiro do próximo ano. Empreendedores devem se preparar para não atrasarem os pagamentos. Veja o que muda para os microempreendedores individuais de todo o país.

MEI será afetado pelo reajuste do salário mínimo; entenda o que muda
MEI será afetado pelo reajuste do salário mínimo; entenda o que muda (Imagem: FDR)

O novo salário mínimo vai afetar também os microempreendedores individuais que atuam no país. Isso porque a contribuição do MEI é calculada a partir do piso salarial. Ou seja, ela deve ser reajustada já na competência de janeiro de 2024.

Aumento da contribuição mensal do MEI

  • O pagamento da contribuição mensal é uma obrigação de todo microempreendedor individual que se formaliza.
  • É através dele que o MEI tem acesso aos benefícios previdenciários, como
  • O pagamento equivale a 5% do piso salarial.
  • Com o novo salário mínimo no valor de R$ 1.412, o pagamento mensal passa dos atuais R$ 66 para R$ 70,60.
  • A emissão do Documento de Arrecadação continuará a ser feita pelo
  • Além disso, o MEI que tem funcionário deverá se preparar também para fazer o pagamento do piso salarial para ele.
  • Exceto se a contração for feita abaixo do piso salarial, saiba mais.
  • O DAS deve continuar com data de vencimento no dia 20 de cada mês.

Além dessa contribuição mensal também há cobrança de ICMS e/ou o ISS segundo a área de atuação. Confira abaixo a nossa previsão para o valor cobrado em 2024:

  • Comércio: INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
  • Indústria:INSS (R$ 70,60) + ICMS (R$ 1). Valor final: R$ 71,60
  • Serviços:INSS (R$ 70,60) + ISS (R$ 5).   Valor final: R$ 71,60
  • Comércio e serviços:INSS (R$ 70,60) + ICMS e ISS (R$ 6,00). Valor final: R$ 76,60.

Condições para ser MEI

  • Exercer atividades que estejam na lista de ocupações permitidas para o microempreendedor individual.
  • Contratar, no máximo, um empregado que receba o piso da categoria ou um salário mínimo.
  • Não ser titular, sócio ou administrador de outra empresa.
  • Não ter ou abrir filial de outra empresa.
  • Ter um faturamento anual de até R$ 81.000,00.
  • Ou até R$ 251.600,00 para o transportador autônomo de cargas que tenha como ocupação profissional exclusiva o transporte rodoviário de cargas.

Vale lembrar que a lista de ocupações permitidas ao MEI foi atualizada com a exclusão de algumas. Para conferir quais foram extintas, clique aqui.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.