- TArifa Social é oferecida pelas Concessionárias de todo o país.
- Benefício pode chegar a 100%.
- Para solicitação é necessário apresentar documentos de acordo com o grupo.
Programa Tarifa Social deve continuar em 2024 oferecendo isenção nas contas de luz em todo o país. Benefício é voltado às famílias que atendem a alguns requisitos específicos. Em alguns casos os descontos podem ser de 10% a 65%.
Em 2024 a Tarifa Social continuará a ser aplicada no país concedendo isenção nas contas de luz. O programa é uma iniciativa do Governo Federal em parceria com as concessionárias de energia elétrica de todo o país.
O percentual de desconto concedido varia de acordo com o consumo mensal da família beneficiária. Já são mais de 20 anos do programa criado pela Lei nº 10.438.
Descontos da Tarifa Social de Energia
- 65% de desconto para consumo mensal entre 0 e 30 kWh;
- 40% de desconto para consumo mensal entre 31 e 100 kWh;
- 10% de desconto para consumo mensal entre 101 e 220 kWh;
- Acima de 221 kWh não há descontos oferecidos.
Para os consumidores indígenas ou quilombolas os descontos sobre a conta de energia elétrica será de:
- 100% de desconto para consumo mensal de0 a 50 kWh/mês
- 40% de desconto para consumo acima de 50 até 100 kWh/mês
- 10% de desconto para consumo mensal acima de 100 até 220 kWh/mês
Quem tem direito à Tarifa Social de Energia?
- Família de baixa renda inscrita no Cadastro Único; com renda familiar mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo nacional; independente de possuir ou não o benefício do Bolsa Família.
- Família de baixa renda que esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal; com renda familiar mensal de até três salários-mínimos; que tenha membro familiar com doença ou patologia a qual necessite do uso continuado de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais;
- Família de baixa renda que tenha idoso ou pessoa com deficiência que receba o Benefício de Prestação Continuada– BPC.
É importante lembrar que as famílias têm direito ao benefício em apenas uma residência. Por isso, em caso de mudança de cidade é necessário se dirigir até a prefeitura local para fazer a atualização do CadÚnico e a transferência da Tarifa Social.
Essa atualização deve ser feita constantemente para garantir a continuidade do benefício. A suspensão também acontece quando o cliente deixa de atender aos requisitos de acesso ao programa.
Documentos necessários para a Tarifa Social
A liste de documentos depende do perfil da família beneficiário, conforme abaixo:
Inscritas no CadÚnico e com renda mensal por pessoa menor ou igual a meio salário-mínimo:
- CPF e Carteira de Identidade ou outro documento de identificação oficial com foto. Para os indígenas que não possuam esses documentos, será admitido apenas a apresentação do RANI (Registro Administrativo de Nascimento Indígena);
- NIS – Número de Identificação Social.
Famílias com o Benefício de Prestação Continuada– BPC:
- Número do Benefício (NB);
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- Caso a família seja indígena ou quilombola, deve apresentar também o NIS;
Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até 3 salários-mínimos, que tenha membro que necessite de uso contínuo de aparelhos ou equipamentos elétricos vitais:
- CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto;
- NIS – Número de Identificação Social;
- Relatório e atestado emitido por profissional médico e que comprove a necessidade do uso contínuo desse equipamento.
O relatório poderá ser emitido por médico particular, mas deve ser homologado pela Secretaria Municipal de Saúde.
Onde se cadastrar
O benefício é concedido automaticamente e pode ser conferido diretamente na conta de energia elétrica.
Caso não tenha recebido ele ainda, entre em contato com a concessionário de energia elétrica para a realização do cadastro, que pode até mesmo ser feito virtualmente, em algumas regiões.
A Neo Energia, por exemplo, oferece a possibilidade de cadastro virtual para a Tarifa Social. Para se cadastrar clique aqui.
Para as demais regiões, consulte a concessionária que atende a sua localidade.