Uma parcela dos trabalhadores brasileiros tem cerca de R$ 75,5 milhões em valores a receber do abono salarial do PIS/PASEP (Programa de Integração Social/Programa de Integração Social e o Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público). O dinheiro deverá ser sacado até o próximo dia 28. Veja.
O calendário de pagamentos do PIS/PASEP proposto pelo governo federal ainda pode ter mudanças. Isso porque, no dia 13 de dezembro uma reunião dos membros do Codefat (Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador) vai aprovar, ou alterar as datas que já foram desenhadas.
O saque do PIS/PASEP esquecido se refere aos valores que não foram resgatados dentro do cronograma oficial que vigorou em 2023. Dados do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) indicam que mais de 540 mil profissionais têm direito ao benefício.
Quem tem direito ao saque do PIS/PASEP esquecido?
- Estar inscrito nos programas do PIS/PASEP há, pelo menos, cinco anos;
- Ter trabalhado com carteira assinada por, pelo menos, 30 dias consecutivos ou não;
- Ter recebido até dois salários mínimos;
- Ter os dados trabalhistas devidamente informados e atualizados na Relação Anual de Informações Sociais (Rais).
Consulta do PIS/PASEP esquecido
- Ministério do Trabalho e Previdência;
- Aplicativo da Carteira de Trabalho Digital;
- Site Gov.br;
- Telefone 158.
Pela internet
- Acesse o site https://servicos.mte.gov.br/spme-v2/#/login e clique em “Entrar com gov.br”;
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site;
- Em seguida, clique em “Abono Salarial”;
- Na próxima tela, aparecerá a informação se o trabalhador receberá ou não o benefício.
Pelo aplicativo
- No celular ou tablet, baixe o aplicativo Carteira de Trabalho Digital, caso não o tenha;
- Faça login com seu CPF e senha cadastrados no Portal Gov.br. Caso não tenha cadastro, é possível fazê-lo neste site;
- Na tela inicial, clique em “Abono Salarial – Consultar”. Caso a opção não apareça, clique no menu da parte de baixo da tela, depois, em “Benefícios e Abono Salarial”.