INSS anuncia novas regras da pensão por morte deixando segurados chocados

Pontos-chave
  • A distribuição da pensão por morte garantia 100% do valor da aposentadoria aos cônjuges e dependentes;
  • As novas condições exigem que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes para atingir os 100%;
  • O novo valor representa uma redução significativa e levanta questionamentos sobre a segurança social prometida pelo sistema previdenciário.

As alterações na concessão da pensão por morte, promovidas pela Reforma Previdenciária de 2019, introduziram critérios mais rígidos e benefícios reduzidos para os dependentes. A mudança impactou diretamente a vida das famílias, que agora enfrentam desafios financeiros com as novas regras.

INSS anuncia novas regras da pensão por morte deixando segurados chocados
INSS anuncia novas regras da pensão por morte deixando segurados chocados. (Imagem: FDR)

Anteriormente, a distribuição da pensão por morte garantia 100% do valor da aposentadoria aos cônjuges e dependentes, proporcionando estabilidade econômica.

Contudo, as novas condições exigem que o beneficiário tenha no mínimo cinco dependentes para atingir os 100%, o que afeta consideravelmente a maioria das famílias brasileiras.

Com um novo cálculo baseado em 50% do benefício do falecido, mais 10% por dependente, as mudanças impactam negativamente a renda dos pensionistas. Por exemplo, se um aposentado recebia R$ 1.500, a viúva, sob as novas regras, teria acesso apenas a R$ 900

O novo valor representa uma redução significativa e levanta questionamentos sobre a segurança social prometida pelo sistema previdenciário. É importante notar que, conforme o art. 235, § 7º da Instrução Normativa 128/2022, a Renda Mensal Inicial da pensão por morte não poderá ser inferior ao salário mínimo.

A pensão por morte no INSS teve sua regra de cálculo validada pelo STF. Segundo o Ministro Luis Barroso, as mudanças implementadas pela reforma não afetam cláusulas pétreas da CF/88.

Além da alteração no cálculo, a reforma estabeleceu restrições temporais ao benefício, removendo a vitaliciedade em determinados casos. Cônjuges com menos de 44 anos e menos de dois anos de casamento enfrentam limites de tempo, enquanto dependentes entre 21 e 26 anos têm direito a apenas seis anos de benefício, com a redução variando conforme a faixa etária.

A pensão por morte, segundo o artigo 74 da lei 8.213/91, é destinada ao conjunto de dependentes do segurado falecido. No entanto, a rigidez do artigo 16, que estabelece hierarquia entre os beneficiários, excluindo classes subsequentes, pode gerar situações injustas, como a exclusão de dependentes da segunda classe quando há cônjuge, companheiro(a) ou filho. 

Isso significa que a existência de dependentes de uma classe pode impedir o direito das classes subsequentes.

Uma mudança relevante está na regra de continuidade do benefício, que, anteriormente, era dividido entre os remanescentes. Agora, a nova norma retira a parte do dependente que deixa de sê-lo, impactando diretamente a renda da família.

Quem tem direito à pensão por morte do INSS?

A dependência que compõe os grupos prioritários à pensão por morte é distribuída da seguinte forma:

Grupo 1 

  • Cônjuge; 
  • Companheiro (no caso de união estável);
  • Filho não emancipado menor de 21 anos, que seja inválido ou com deficiência mental ou intelectual.

Neste grupo, a dependência econômica do segurado falecido é presumida. Portanto, essas pessoas não são obrigadas a comprar que dependiam do falecido, somente o parentesco. 

É importante explicar que o menor de idade sob tutela do falecido, como no caso do enteado, por exemplo, este também se equipara a filho e tem direito a receber a pensão por morte do INSS. Mas neste caso específico, é preciso comprovar a dependência financeira.

Grupo 2

O segundo grupo é composto pelos pais do falecido, condição que requer a comprovação de dependência econômica para ter direito ao benefício. 

Grupo 3

O terceiro e último grupo é composto pelo irmão não emancipado do segurado falecido. Para ter direito à pensão por morte do INSS neste caso, é preciso que o irmão ou irmã seja menor de 21 anos de idade, inválido ou possua alguma deficiência. Também é preciso comprovar a dependência financeira.

Cada um dos grupos apresentados foi criado visando dar prioridade aos dependentes diretos. Sendo assim, na existência de dependentes do primeiro grupo, os demais automaticamente perdem o direito à pensão por morte do INSS

Quais são as regras da pensão por morte do INSS?

Além do grau de parentesco e dependência financeira, é preciso que alguns outros critérios sejam respeitados para que a pensão por morte do INSS possa ser liberada. Portanto, é essencial comprovar:

  • O óbito ou morte presumida do segurado, qualidade de segurado da pessoa falecida na época do ocorrido, e qualidade de dependente;
  • Ressaltando que para comprovar a morte do segurado, é necessário apresentar o atestado de óbito, e na circunstância de morte presumida, o documento necessário é a decisão judicial que a declarou. 

Se tratando da qualidade de segurado do falecido, a comprovação deve ser feita mediante a verificação da existência de algum vínculo empregatício quando o trabalhador faleceu, ou até mesmo se ele estava no período de graça. Por outro lado, a situação do dependente deve ser comprovada mediante a apresentação de documentos como o RG ou certidão de nascimento.

Qual é o valor da pensão por morte do INSS?

O valor da pensão por morte do INSS equivale a 50% da aposentadoria mais 10% para cada dependente, até atingir o limite de 100%.

Por exemplo, se um segurado recebia uma aposentadoria ou teria direito a recebê-la no valor mensal de R$ 3.500, além de ter uma família composta por quatro dependentes, o valor da pensão por morte do INSS seria de 90% da quantia total. Isso quer dizer que o recurso pago seria de R$ 3.150 ou R$ 787,50 para cada dependente.

Como solicitar a pensão por morte do INSS?

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Novo Pedido”;
  3. Digite o nome do serviço/benefício que você quer;
  4. Na lista, clique no nome do serviço/benefício;
  5. Leia o texto que aparece na tela e avance seguindo as instruções;
  6. Documentação em comum para todos os casos.

Quais documentos apresentar no requerimento da pensão por morte do INSS?

  1. Número do CPF da pessoa falecida e dos dependentes.
  2. Se for procurador ou representante legal: procuração ou termo de representação legal (tutela, curatela, termo de guarda);
  3. Documento de identificação com foto (RG, CNH ou CTPS) e CPF do procurador ou representante;
  4. Documentos para comprovar o tempo de contribuição;
  5. Documentos para comprovar os (as) dependentes.

Como consultar a análise do benefício do INSS?

Para acompanhar e receber a resposta do seu processo:

  1. Entre no Meu INSS;
  2. Clique no botão “Consultar Pedidos”;
  3. Encontre seu processo na lista;
  4. Para ver mais detalhes, clique em “Detalhar”.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.