A ansiedade dos trabalhadores brasileiros está prestes a acabar. Termina em exatamente duas semanas, o prazo para os empregadores efetuarem o pagamento da segunda parcela do 13º salário. O abono natalino começou a ser liberado no mês de novembro em cota única ou parcelado.
Oficialmente, o 13º salário foi instituído pela Lei nº 4.090, de 13 de julho de 1962. A princípio, o recurso já era concedido informalmente a critério de algumas empresas como uma espécie de abono natalino ao final de cada ano.
Com a popularidade do benefício no decorrer dos anos, o 13º salário foi incluído na Consolidação das Leis Trabalhistas (CLT). Hoje, qualquer trabalhador que preste serviços para a mesma empresa por mais de 15 dias, conquista o direito de receber o abono natalino.
O 13º salário é uma garantia que o empregado tem de receber 1/12 do seu salário por mês trabalhado. Se ele permanecer trabalhando na empresa por 12 meses, ele tem direito a receber um salário extra.
O abono natalino é proporcional ao período trabalhado no ano em questão. Por exemplo, se um cidadão foi registrado com carteira assinada no mês de agosto, após 15 dias prestando serviços, o 13º salário passará a valer. O apanhado é feito até dezembro, portanto, gerando o cálculo proporcional.
O pagamento integral do 13º salário, que irá corresponder ao valor do salário mensal, passará a valer somente após 12 meses de trabalho para a mesma empresa. É importante ressaltar que o abono natalino foi um dos poucos itens que prevaleceram sem ajustes, mesmo com a reforma trabalhista.
Quem pode receber o 13º salário?
O abono natalino é direcionado aos trabalhadores que exercem atividades assalariadas formais, ou seja, com assinatura na carteira de trabalho por mais de 15 dias. No entanto, outros requisitos também devem ser cumpridos para se tornar apto ao benefício, como:
- Ser um trabalhador rural, urbano, avulso, doméstico ou aposentados e pensionistas do INSS;
- Empregados demitidos por justa causa não recebem o 13º se a rescisão tiver acontecido antes do pagamento da primeira parcela;
- Empregados afastados que recebem o auxílio doença ou que estão com o trabalho suspenso recebem o abono natalino proporcional ao tempo trabalhado, enquanto o restante deve ser pago pelo INSS;
- Os trabalhadores afastados devido a algum acidente têm direito ao 13º proporcional ao tempo trabalhado durante o ano em questão;
- Estagiários não têm direito ao 13º, porém as empresas podem pagá-lo por livre e espontânea vontade.
Até quando a segunda parcela do 13º salário deve ser paga?
Perante a lei, o empregador que optou pelo parcelamento deve pagar a segunda parcela do 13º salário até o dia 20 de dezembro. No entanto, é importante se atentar a um detalhe, aos descontos previstos pela legislação, como a contribuição previdenciária ou o recolhimento do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF).
Por esta razão, a segunda parcela do 13º salário costuma ter um valor reduzido em comparação com a primeira. Muitos trabalhadores ainda não entendem como funciona este cálculo e ficam sem saber quanto irão receber, ficando sujeitos a possíveis fraudes caso o empregador tenha a intenção de agir de má fé.