Programa que será lançado pelo MDS vai oferecer oportunidades de emprego para aqueles que estão inscritos no CadÚnico. Cadastro foi criado inicialmente para dar acesso a diversos programas, como o Bolsa Família.
O Ministério do Desenvolvimento e Assistência Social, Família e Combate à Fome (MDS) vai lançar uma importante iniciativa. O programa, que será chamado de “Redução da Pobreza”, vai oferecer oportunidades de emprego para aqueles inscritos no CadÚnico.
Programa vai oferecer oportunidades de emprego para inscritos no CadÚnico
- As vagas de emprego serão oferecidas através do portal br, criado pelo Governo Federal.
- Ao acessar o sistema os inscritos no CadÚnico poderão conferir as oportunidades de trabalho na sua localidade que atendem ao seu perfil e poderão se candidatar.
- Após a candidatura o setor de RH das empresas entrará em contato com o candidato para a convocação do processo seletivo.
- Além disso, o programa Redução da Pobreza também deve contribuir com os microempreendedores inscritos no Cadastro Único através de treinamentos focados na formalização.
- Esses treinamentos acontecerão em parceria com o SEBRAE, entidade voltada ao empreendedorismo.
- A plataforma, segundo o MDS, foi criada internamento e sem gastos adicionais.
Como se inscrever no Cadastro Único para programas sociais?
O cadastro foi criado para possibilitar o acesso a programas sociais, veja quais fazem uso dele. Para fazer o seu, siga os passos abaixo:
- Procure um CRAS ou posto do Cadastro Único do seu município ou região
- Apresente a documentação necessária.
- Responda às perguntas da entrevista de cadastramento.
- Após a entrevista acontecerá a confirmação do cadastramento e será atribuído um número NIS para cada membro da família cadastrado.
- Depois dessas etapas, você pode conferir o seu cadastro através do site oficial.
Para o cadastro é necessário apresentar os seguintes documentos:
- Certidão de Nascimento;
- Certidão de Casamento;
- CPF;
- Carteira de Identidade – RG;
- Carteira de Trabalho;
- Título de Eleitor;
- Registro Administrativo de Nascimento Indígena (RANI) – somente se a pessoa for indígena.
Lembrando que esses documentos devem ser de todos os membros do grupo familiar.