IPTU Digital: prefeituras mudam a forma de cobrança para facilitar o pagamento

Pontos-chave
  • A implementação do IPTU Digital visa a economia para as prefeituras;
  • O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado por cada prefeitura do país dos donos de imóveis;
  • Imóveis em áreas rurais também são cobrados, mas não têm o mesmo tipo de cobrança de IPTU.

O IPTU Digital ganha destaque como alternativa ao tradicional carnê em papel. Em 2021, diversas cidades brasileiras, incluindo Guarujá, Campinas e Ribeirão Preto, optaram por essa versão eletrônica, simplificando e agilizando o processo de pagamento do imposto.

IPTU Digital: prefeituras mudam a forma de cobrança para facilitar o pagamento
IPTU Digital: prefeituras mudam a forma de cobrança para facilitar o pagamento. (Imagem: FDR)

A implementação do IPTU Digital visa não apenas a eficiência, mas também a economia para as prefeituras, que permitem a impressão de cartões, redução de custos associados à emissão.

O IPTU Digital começou a ser expandido desde o ano anterior em cidades como São Paulo adotando uma adaptação às condições impostas pela pandemia de coronavírus.

O Imposto Predial e Territorial Urbano é cobrado por cada prefeitura do país dos donos de imóveis, como de casas e apartamentos, e também terrenos. Ele incide sobre:

  • Casas,
  • Apartamentos,
  • Salas comerciais,
  • Prédios;
  • Ou qualquer outro tipo de imóvel em regiões urbanas.

Imóveis em áreas rurais também são cobrados, mas não têm o mesmo tipo de cobrança de IPTU. A cobrança em caso de imóveis rurais é feita pelo chamado de Imposto Sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR).

Em ambos os casos, seja IPTU ou ITR, o valor arrecadado se torna renda que a prefeitura pode usar na manutenção de vias públicas e obras de moradia. Ou seja, a cobrança é municipal e não é repassada para outras autarquias.

A cobrança antes era feita por carnê e, se não for pago, é emitida uma multa no nome do proprietário do imóvel. Agora, contudo, o IPTU Digital substitui a versão via carnê. Acompanhe a seguir!

Como funciona o IPTU Digital?

O IPTU Digital oferecea mesma funcionalidade do IPTU tradicional em carnê, possibilitando pagamento à vista com desconto ou em parcelas monetárias. A praticidade se destaca, permitindo o pagamento diretamente no site da Prefeitura, pelo internet banking ou em uma casa lotérica, tanto para a opção à vista quanto para as cotas mensais.

Ao optar por parcelamento, a possibilidade de agendamento varia de acordo com as políticas de cada banco e Prefeitura. Recomenda-se verificar a disponibilidade junto à sua instituição financeira ou município para garantir uma gestão eficiente do pagamento.

Como pagar o IPTU Digital?

A adesão ao IPTU Digital varia conforme a cidade, mas, em geral, o procedimento segue um padrão simples. Acesse a seção IPTU no site da Prefeitura do seu município, solicite o envio da versão digital e efetue o pagamento no seu banco, através do aplicativo ou site do internet banking.

Se, por acaso, você não tiver acesso ao site da cidade, a opção de ir a uma casa lotérica permanece válida para efetuar o pagamento do seu IPTU de forma conveniente.

Como descobrir o direito à isenção do IPTU?

É importante fazer a consulta de metragem do IPTU no carnê do imposto. Em caso de erros ou informações equivocadas, o valor também fica em desacordo com o que deveria ser pago de fato.

Para contestar esse tipo de equívoco, ou seja, IPTU com metragem errada, o contribuinte tem 90 dias a partir da data de vencimento da primeira parcela ou parcela única se o pagamento for realizado à vista, para solicitar a revisão de cálculo.

Durante esse período, a cobrança permanece suspensa, porque ela pode ser anulada ou corrigida, voltando a ser cobrada normalmente. Se a sua contestação for aprovada e acolhida, o pagamento será cancelado. Por outro lado, se o pedido for indeferido, você receberá o carnê de cobrança com novos vencimentos.

Modelos de isenção IPTU

Antes de ser aprovado, o pedido do cidadão passará por uma análise que permitirá a isenção total ou parcial do tributo. A decisão irá depender da renda apresentada pelo segurado. 

  • Isenção total: será concedida caso o valor da renda, sem descontos, for de até três salários mínimos (R$ 3.117,00 em janeiro e R$ 3.135,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 50%: caso o valor da renda, sem descontos, for de três a quatro salários mínimos (entre R$ 3.117,00 a R$ 4.146,00 em janeira de 2020, ou R$ 3.135,01 a R$ 4.180,00 a partir de fevereiro);
  • Desconto de 30%: se o valor da renda sem descontos, equivaler de quatro a cinco salários mínimos (entre R$ 4.156,011 a R$ 5.195,00); 

Como solicitar a isenção do IPTU

Se você se encaixa nos requisitos apresentados acima e deseja solicitar a isenção do imposto, precisa saber que o processo é realizado na prefeitura do município onde o imóvel está localizado. Para solicitar a isenção, é preciso levar os seguintes documentos: 

  • Cópia do documento de identidade;
  • Cópia do CPF;
  • Cópia do comprovante de renda;
  • Cópia do comprovante de residência;
  • Certidão de valor venal do imóvel.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.