O Cadastro Único (CadÚnico) é o sistema do Governo Federal que coleta os dados da população de baixa renda. Assim, é possível direcioná-los a benefícios sociais e assistências que fazem toda a diferença nas finanças familiares.
O Cadastro Único permite o acesso a diversos programas sociais do Governo Federal, estadual e municipal, como Bolsa Família, Tarifa Social de Energia Elétrica, Benefício de Prestação Continuada (BPC), entre outros.
Criado em 2001 pelo Governo Federal, o Cadastro Único é regido pelo Decreto nº 3.877, e coordenado pelo Ministério da Cidadania. Desde então, passou por diversas atualizações e aprimoramentos, sempre com o objetivo de ampliar o acesso da população aos programas sociais e melhorar a gestão desses programas.
Benefícios pagos pelo Cadastro Único em dezembro
Bolsa Família
Neste mês, o Cadastro Único paga um dos benefícios sociais mais aclamados pelos brasileiros, o Bolsa Família. O calendário de dezembro já foi divulgado e irá vigorar entre os dias 11 a 22.
Os depósitos foram antecipados visando liberar o benefício para as famílias a tempo das festividades de final de ano. Os valores são disponibilizados gradativamente seguindo a ordem do dígito final do Número de Identificação Social (NIS), do 1 ao 0.
Para ter acesso ao Bolsa Família, além de estar inscrito no Cadastro Único, é preciso cumprir os seguintes requisitos:
- Realização do acompanhamento pré-natal;
- Acompanhamento do calendário nacional de vacinação;
- Realização do acompanhamento do estado nutricional das crianças menores de 7 anos;
- Frequência escolar mínima de 60% para as crianças de 4 a 5 anos, e de 75% para os beneficiários de 6 a 18 anos incompletos que não tenham concluído a educação básica;
- A família deve sempre manter atualizado o Cadastro Único (pelos menos, a cada 24 meses).
Tarifa Social
Outro benefício pago através da inscrição no CadÚnico é a Tarifa Social, que oferece descontos de até 65% na conta de luz. A solicitação pode ser feita através da concessionária de energia elétrica responsável pela região onde o consumidor reside.
Conforme estabelecido no regulamento, existem critérios específicos que devem ser atendidos para ter direito à Tarifa Social:
- Ser cliente residencial de baixa renda;
- Estar inscrito no CadÚnico;
- Ter uma renda familiar mensal per capita inferior a meio salário mínimo;
- Para famílias que possuem pessoas com deficiência que necessitam do uso contínuo de aparelhos elétricos, a renda mensal deve ser de até três salários mínimos;
- Esses critérios são fundamentais para garantir que a Tarifa Social seja direcionada às famílias de baixa renda que realmente necessitam desse benefício, oferecendo-lhes um suporte adequado para o acesso à energia elétrica.
Benefício de Prestação Continuada
Enquanto muitas pessoas ainda acreditam que é preciso ser um segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), a verdadeira porta de entrada para receber o Benefício de Prestação Continuada é o Cadastro Único.
O BPC paga um salário mínimo a cidadãos com mais de 65 anos de idade ou que sejam portadores de alguma deficiência (PCD), ambos de baixa renda. Um dos critérios para receber o benefício é respeitar o limite de renda familiar per capita mensal, que hoje é de R$ 330,00.
O segundo critério essencial para receber o BPC é estar registrado no CadÚnico, que por consequência, gera a seguinte lista de critérios:
- Situações de vulnerabilidades das relações familiares;
- Nível de oferta de serviços comunitários e a adaptação destes;
- Carência econômica e os gastos realizados com a condição;
- Idade;
- Análise da história da deficiência;
- Aspectos relativos à ocupação e potencial para trabalhar.