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INSS muda importante regra e surpreende beneficiários

Por Vittoria Fialho
28 de novembro de 2023
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Se você é segurado do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), precisa estar por dentro das mudanças envolvendo o auxílio-doença. Uma portaria conjunta do Ministério da Previdência Social (MPS) e do próprio INSS, ainda em julho deste ano, iniciou uma série de novas regras. Veja.

INSS muda importante regra e surpreende beneficiários
INSS muda importante regra e surpreende beneficiários. Imagem: FDR

A portaria dispensa de perícia médica presencial os trabalhadores que entram com pedido do benefício por incapacidade temporária. Ela estabelece, assim, a perícia documental. Ou seja, por meio de documentos, o beneficiário pode ter sua vantagem concedida.

Regras do auxílio-doença do INSS são modificadas

  • O auxílio por incapacidade temporária é voltado ao trabalhador que precisa se afastar de suas atividades por mais de 15 dias.
  • Agora, o prazo máximo para a concessão do benefício através do Atestmed será de até 180 dias.
  • Se o pedido for negado, o segurado terá até 15 dias para fazer um novo requerimento.
  • No caso dos benefícios por incapacidade temporária de natureza acidentária, ele poderá ser concedido através da análise documental, desde que o empregador emita a Comunicação de Acidente de Trabalho (CAT).

Prorrogação automática do auxílio doença

  • Além das mudanças propostas pela portaria de julho, no último dia 1º de novembro um novo documento trouxe outra alteração;
  • Agora, o segurado que estiver em uso do auxílio-doença poderá ter o benefício prorrogado automaticamente quantas vezes forem necessárias, sem precisar passar por uma nova perícia;
  • Até então o benefício poderia ser prorrogado automaticamente por duas vezes, caso não houvesseagenda de atendimento em um período de 30 dias. Na terceira vez, ele deveria passar por perícia médica presencial;
  • O INSS informou que estuda a solicitação de atestado médico para a prorrogação;
  • A mudança passa a ser válida em janeiro de 2024, até lá os ajustes serão feitos no INSS e na Dataprev;
  • Os pedidos de prorrogação devem ser feitos até 15 dias antes da data prevista para a alta médica.
Vittoria Fialho

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