O saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado para proporcionar segurança financeira ao trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa.
![Saque pelo FGTS: veja como retirar seus valores pelo app](https://fdr.com.br/wp-content/uploads/2022/04/fgts-fundo-de-garantia-tempo-de-servico-fdr-3.jpg)
Gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), cada trabalhador possui uma conta aberta junto à instituição para o serviço atual. O banco estatal permite o saque pelo FGTS em contas com saldo de até R$ 80, desde que nenhum outro resgate tenha sido feito no último ano.
Além disso, o trabalhador sem carteira assinada por três anos, também tem o direito de sacar os valores depositados. A boa notícia é que, o saque pelo FGTS, independente da modalidade na qual o trabalhador se enquadra, pode ser feito sem sair de casa pelo aplicativo do fundo de garantia.
Como fazer o saque pelo FGTS no aplicativo?
- Passo 1 – Acesse o aplicativo FGTS e faça login com suas credenciais cadastradas na Caixa Econômica Federal;
- Passo 2 – Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques”;
- Passo 3 – Em seguida, selecione a modalidade de saque que deseja. É importante ler com atenção cada modalidade de saque para entender a que se enquadra exatamente com o seu caso;
- Passo 4 – Siga as instruções exibidas na tela e preencha as informações solicitadas. Confira os dados bancários para realizar a transferência e confirme a operação.
Pronto! O valor será depositado na sua conta bancária em alguns dias úteis. Lembre-se de que é importante estar atento às regras e prazos para cada modalidade de saque pelo FGTS, bem como a eventuais taxas e impostos que possam incidir sobre a operação.
Quem tem direito ao saque pelo FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saque pelo FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.
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