O saque pelo FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) foi criado para proporcionar segurança financeira ao trabalhador surpreendido por uma demissão sem justa causa.
Gerenciado pela Caixa Econômica Federal (CEF), cada trabalhador possui uma conta aberta junto à instituição para o serviço atual. O banco estatal permite o saque pelo FGTS em contas com saldo de até R$ 80, desde que nenhum outro resgate tenha sido feito no último ano.
Além disso, o trabalhador sem carteira assinada por três anos, também tem o direito de sacar os valores depositados. A boa notícia é que, o saque pelo FGTS, independente da modalidade na qual o trabalhador se enquadra, pode ser feito sem sair de casa pelo aplicativo do fundo de garantia.
Como fazer o saque pelo FGTS no aplicativo?
- Passo 1 – Acesse o aplicativo FGTS e faça login com suas credenciais cadastradas na Caixa Econômica Federal;
- Passo 2 – Na tela inicial, selecione a opção “Meus Saques”;
- Passo 3 – Em seguida, selecione a modalidade de saque que deseja. É importante ler com atenção cada modalidade de saque para entender a que se enquadra exatamente com o seu caso;
- Passo 4 – Siga as instruções exibidas na tela e preencha as informações solicitadas. Confira os dados bancários para realizar a transferência e confirme a operação.
Pronto! O valor será depositado na sua conta bancária em alguns dias úteis. Lembre-se de que é importante estar atento às regras e prazos para cada modalidade de saque pelo FGTS, bem como a eventuais taxas e impostos que possam incidir sobre a operação.
Quem tem direito ao saque pelo FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saque pelo FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.