O MEI tem direito à aposentadoria, mas, deve atender a alguns critérios do INSS. Também é possível fazer uma complementação para diminuir o tempo de contribuição esse acréscimo também pode ajudar a aumentar o valor do benefício.
Alguns empreendedores não sabem, mas, o MEI tem direito a aposentadoria do INSS. E não só a esse benefício, mas, a formalização também garante outros, clique aqui e saiba mais. Antes de pedir para “encerrar a vida profissional” é importante saber as regras que são aplicadas.
Aposentadoria MEI
- Aposentadoria programada (ou aposentadoria por idade):
Regra permanente para contribuintes a partir de 13/11/2019:
- Mulher: 62 anos de idade + 15 anos de contribuição;
- Homem: 65 anos de idade + 20 anos de contribuição.
Regra de transição para contribuintes anteriores a 13/11/2019:
- 62 anos de idade, se mulher, e 65 anos de idade, se homem; e
- 15 anos de contribuição, para ambos os sexos.
A data de referência é a Reforma a da Previdência.
Valor da aposentadoria do MEI
- Em geral, ao contribuir com 5% sobre o salário-mínimo, o MEI vai receber o mínimo ao se aposentar.
- Caso ele queira um valor superior ao salário mínimo, ele deve fazer a complementação em 15%, o que fará a sua contribuição ser de 20%.
- Com o salário mínimo em R$ 1.320,00, a contribuição de 15% corresponde ao valor de R$ 198,00.
- Para isso é necessário comprar aquele“carne laranja” do INSS em uma papelaria credenciada.
- Com o carnê em mãos basta preenchê-lo com suas informações.
- Essa é a única maneira de fazer a complementação.
- Caso tenha dúvidas quanto ao valor da contribuição, acesse o Meu INSS e vá até a aba de “Extrato de Contribuição (CNIS)”.
Para mais informações sobre a aposentadoria e demais benefícios do INSS voltados ao MEI, entre em contato com a Central de Atendimento pelo número 135, ligação gratuita.