4 novidades no Código de Trânsito que podem gerar multa na CNH e documento

O Código de Trânsito Brasileiro se atualizou. E antes o que não dava multa na CNH (Carteira Nacional de Habilitação), agora dá. Por isso é muito importante que junto com a legislação o motorista também esteja atento as condições que foram estabelecidas pelo governo e de olho na fiscalização do seu veículo. 

5 novidades no Código de Trânsito que podem gerar multa na CNH e documento
5 novidades no Código de Trânsito que podem gerar multa na CNH e documento (Imagem: FDR)

Próximo ao período de férias escolares, verão, festas de final de ano, as famílias e os motoristas de um modo geral passam a planejar mais tempo nas estradas. Por isso devem estar cientes e atentos ao que pode gerar multa na CNH ou para o veículo. Munidos de informação vão evitar dores de cabeça.

4 mudanças que podem gerar multa na CNH

Confira quatro mudanças no Código de Trânsito Brasileiro que podem ser confusas, e que por isso interferem na aplicação de multa na CNH. 

Uso de farol baixo

  • Desde abril de 2021, a Lei 14.071/2020 mudou o CTB (Código de Trânsito Brasileiro), incluindo o uso da “luz baixa”. Os veículos que possuem a luz de condução diurna estão desobrigados a acender os faróis baixos em qualquer rodovia;
  • Os carros sem o tipo de luz DRL deverão manter os faróis acesos, mesmo durante o dia, mas só nas rodovias de pista simples situadas fora dos perímetros urbanos;
  • A multa na CNH para quem desrespeitar a regra é de quatro pontos, e cobrança de R$ 130,16.

 Uso de insulfilm

  • Desde 2022 está proibido bolhas no para-brisa e também nos vidros laterais dianteiros;
  • Índice de transmitância (quantidade de luz que atravessa o vidro e a película) do para-brisa e dos vidros laterais não pode ser inferior a 70%, independentemente da cor;
  • A transmitância também não pode ser inferior a 70% para o vidro de segurança traseiro (vigia), caso o veículo não tenha espelho retrovisor externo direito;
  • Quem não respeitar recebe multa na CNH com cinco pontos, e cobrança de R$ 195,23, além de retenção do veículo.

Novas categorias da CNH

Desde 2022 as categorias da CNH mudaram, e agora são formadas da seguinte maneira:

  • Categoria A – condutor de veículo motorizado de duas ou três rodas, com ou sem carro lateral;
  • Categoria B – condutor de veículo motorizado, não abrangido pela categoria A, cujo peso bruto total não exceda três mil e quinhentos quilogramas e cuja lotação não exceda oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria C – condutor de veículo abrangido pela categoria B e de veículo motorizado utilizado em transporte de carga cujo peso bruto total exceda a 3.500 kg;
  • Categoria D – condutor de veículo abrangido pelas categorias B e C e de veículo motorizado utilizado no transporte de passageiros cuja lotação exceda a oito lugares, excluído o do motorista;
  • Categoria E – condutor de combinação de veículos em que a unidade tratora se enquadre nas categorias B, C ou D e cuja unidade acoplada, reboque, semirreboque, trailer ou articulada tenha 6.000 kg ou mais de peso bruto total, ou cuja lotação exceda oito lugares.

Nova regra semáforo vermelho

  • Em 2020 ficou permitida a conversão a direita, mesmo com semáforo vermelho. Com a condição de que haja sinalização dando ao veículo essa permissão.

Lila CunhaLila Cunha
Formada em jornalismo pela Universidade de Mogi das Cruzes (UMC) desde 2018. Já atuou em jornal impresso. Trabalha com apuração de hard news desde 2019, cobrindo o universo econômico em escala nacional. Especialista na produção de matérias sobre direitos e benefícios sociais. Suas redes sociais são: @liilacunhaa, e-mail: lilacunha.fdr@gmail.com