A aposentadoria em 2024 terá algumas mudanças importantes que podem adiar o benefício para algumas pessoas. Regras do INSS foram mudadas na Reforma de Previdência. Confira as mudanças para o próximo ano.
A Reforma da Previdência de 2019 trouxe algumas mudanças para quem deseja se aposentar. Algumas delas são graduais, ou seja, a aposentaria em 2024 terá algumas alterações importantes.
A aposentadoria é um benefício concedido pelo Instituto Nacional do Seguro Social para quem faz contribuições mensais. Para quem não tem condições de contribuir é pago o Benefício de Prestação Continuada, o BPC.
É na aposentadoria que os brasileiros têm a oportunidade de ter uma vida menos corrida, com maior liberdade para viagens, por exemplo. E mais tempo livre.
Aposentadoria em 2024
Aposentadoria por Idade Progressiva
Considerando a idade, em 2024 para se aposentar será necessário:
- No mínimo 65 anos para o homem
- No mínimo 62 anos de idade, se mulher.
Mas, não é só isso, além de observar a idade, é necessário ter no mínimo 30 anos de contribuição, se mulher, e 35 para o homem. Isso para a aposentadoria por idade urbana.
Na aposentadoria por idade rural, é necessário ter, no mínimo, 180 meses de trabalho rural e:
- 60 anos – Homem
- 55 anos – Mulher
Aposentadoria por Pontos
Nesta modalidade, é necessário que o trabalhador acumule uma pontuação baseada em sua idade e no tempo de contribuição. Para o próximo ano será necessário:
- 91 pontos para as mulheres
- 101 pontos para os homens
Além disso, é necessário ter, pelo menos, 30 anos de contribuição para mulheres e 35 para homens.
Aposentadoria por tempo
Outra forma de se aposentar é por tempo, nesse caso, são aplicadas as seguintes regras:
- Homens: 63 anos e 6 meses de idade + 35 anos de contribuição
- Mulheres: 58 anos e 6 meses + 30 anos de contribuição
Aposentadoria da pessoa com deficiência
Para a pessoa com deficiência, que mora em meio urbano ou rural, o benefício poderá ser concedido quando:
- For comprovada, pelo menos, 180 meses de contribuições ou de exercício rural, na condição de pessoa com deficiência;
- A pessoa tiver a idade mínima de 60 anos, se homem, ou 55 anos, se mulher.
Nesses casos, é necessário comprovar a condição através de documentos médicos que serão analisados pela perícia médica e serviço social do Instituto Nacional do Seguro Social.
Aposentadoria no magistério
Para os professores há algumas alterações em relação aos demais grupos:
- Para mulheres e homens é preciso comprovar 25 anos de contribuição previdenciária
- É necessário ter exercido atividade de magistério em escola da rede básica de ensino
- Ter no mínimo 57 anos de idade, se mulher, e 60 anos, para os homens
- Ter, pelo menos, 180 meses de atividade
- Para aqueles com direito adquirido, ou seja, quem implementou as condições para aposentar até 13/11/2019, não há idade mínima, e sim tempo de contribuição
- Essa regra se aplica aos: professores, direção, coordenação, orientação pedagógica, quem exerce atividades administrativas, de planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional etc.
Simulador da aposentadoria
O simulador do INSS é gratuito e pode ser acessado pela internet, confira:
- Entre no Meu INSS;
- Clique em “Do que você precisa?” e escreva “simular aposentadoria”;
- Confira ou altere seus dados, como data de nascimento ou vínculos, clicando no lápis.
- Clique em “Recalcular”;
- Depois disso, é possível ter acesso ao cálculo;
- Com os resultados na tela você pode “Pedir Aposentadoria” ou “Baixar PDF”.
Cálculo da aposentadoria
É bastante comum a dúvida sobre o valor a ser recebido, em geral, a aposentadoria pode não ter o mesmo valor que um trabalhador recebe de salário:
- Quando atingem o tempo mínimo de contribuição, os trabalhadores poderão receber 60% da média de suas contribuições previdenciárias feitas desde julho de 1994; quando o Real foi criado.
- A cada ano a mais de contribuição, além do exigido, será feito um acréscimo de 2 pontos percentuais aos 60%
- Para receber 100% da média de contribuições é necessário contribuir por 35 anos, se mulher, e 40 anos, se homem
Todos os pedidos de aposentadoria podem ser feitos pelo site do Instituto Nacional do Seguro Social.