MUDANÇA sobre idade mínima para aposentadoria do INSS é definida

Concedido pelo INSS, o benefício da aposentadoria por invalidez deixou de exigir que o trabalhador tenha uma idade mínima para ter direito ao pagamento. Com a mudança, diversos cidadãos brasileiros deverão ser beneficiados.

MUDANÇA sobre idade mínima para aposentadoria do INSS é definida
MUDANÇA sobre idade mínima para aposentadoria do INSS é definida. (Imagem: FDR)

O pagamento é realizado pelo Instituto para os segurados que, por motivo de doença, deixam de ter capacidade para exercer suas funções. Agora, os critérios para a concessão foram modificados.

Dessa forma, para ter direito ao benefício, o trabalhador precisará comprovar apenas que realizou a contribuição para o INSS. O período mínimo exigido para ter a aposentadoria aprovada é de 12 meses.

O valor que será pago é baseado no salário mínimo. Em 2023, os recursos disponíveis são de R$ 1.320. No entanto, esse valor deverá ser atualizado em 2024 junto com o reajuste do mínimo.

Saiba como pedir aposentadoria pelo INSS

  • O pedido pode ser feito presencialmente em uma agência do Instituto Nacional;
  • Outra opção é abrir a solicitação por meio da central telefônica, que está disponível no número 135;
  • O processo também pode ser iniciado online, por meio do aplicativo ou site do INSS, que está disponível neste link;
  • Ao acessar a plataforma, o segurado deverá selecionar a opção “Novo requerimento” para dar início ao pedido;
  • Em seguida, ele precisará procurar a opção “Aposentadoria por invalidez”;
  • Na próxima página, o segurado deverá agendar a perícia médica;
  • Por se tratar de um benefício permanente, o procedimento é exigido para a concessão da aposentadoria.

Independentemente do formato escolhido para a marcação, o trabalhador deverá apresentar alguns documentos para que o pedido de aposentadoria possa ser analisado pelo Instituto Nacional. São eles:

  • Documento de identificação com foto, preferencialmente RG;
  • CPF (Cadastro de Pessoa Física);
  • CTPS (Carteira de Trabalho e Previdência Social);
  • Extrato CNIS;
  • Carnês de contribuição.

Confira mais informações sobre os benefícios concedidos pelo Instituto Nacional do Seguro Social neste link.

Danielle SantanaDanielle Santana
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já atuou como repórter no Jornal do Commercio, Diario de Pernambuco e Folha de Pernambuco. Nos locais, acumulou experiência nas editorias de economia, cotidiano e redes sociais. Possuí experiência ainda como assessora de imprensa.