- A entrada no Bolsa Família depende de inscrição presencial;
- São selecionados aqueles que vivem em situação de baixa renda;
- Para ter acesso é preciso manter os dados no CadÚnico atualizados.
SALESóPOLIS, SP — O Bolsa Família já soma mais de 21,4 milhões de famílias atendidas todos os meses. O principal programa de assistência social do país tem como diferencial a transferência direta de renda. Em outras palavras, o governo libera dinheiro para que as pessoas garantam o mínimo. Por isso há um processo cauteloso de cadastramento.
O Bolsa Família foi criado em 2003, isso significa que neste ano o programa completou 20 anos. A iniciativa foi do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, e da sua equipe social durante o seu primeiro governo. Houve uma pausa entre os anos de 2021 e 2022, em uma proposta do ex-presidente Jair Bolsonaro.
Naquele período passou a funcionar o Auxílio Brasil, com o mesmo objetivo do Bolsa, mas com um desenho diferente. O limite de renda para entrar no programa aumentou passando a ser de R$ 210 por pessoa da família, automaticamente o número de contemplados também subiu.
Outro ponto importante do Auxílio Brasil é o programa passou a pagar R$ 400 por mês aos contemplados, antes era pago R$ 210 em média. Próximo ao período eleitoral o valor subiu de R$ 400 para R$ 600 por mês, mas com a promessa de que continuaria no valor maior apenas até dezembro.
Com a entrada de Lula em seu terceiro mandato, a equipe social e financeira aprovaram a continuidade do pagamento de R$ 600 pelo Bolsa Família. O aumento da renda per capita para R$ 218 para entrar no programa, e a inclusão de bônus financeiros para crianças, adolescentes e gestantes.
Quem pode receber o Bolsa Família?
Na seleção mensal que o governo realiza para incluir novos contemplados pelo Bolsa Família, são considerados alguns critérios importantes. O objetivo é sempre o de liberar assistência financeira para quem mais precisa, por isso é preciso que a família beneficiada comprove que vive em situação de baixa renda.
O pagamento é feito todos os meses por meio da Caixa Econômica Federal, com liberação na conta do Caixa Tem ou através do cartão de saque que é enviado para os titulares do programa. Têm direito a receber o benefício:
- Grupos em que a renda de cada pessoa da família seja de, no máximo, R$ 218 por mês;
- Estão inscritos no Cadastro Único com dados atualizados e corretos.
Existe a prioridade na seleção de famílias que são compostas por crianças, bebês, gestantes ou adolescentes. E aquelas que têm como chefe financeira uma mulher. As famílias unipessoais, quer dizer, compostas por uma pessoa têm o limite de 16% do total de contemplados pelo programa no município.
Como fazer o cadastramento no Bolsa Família?
A porta de entrada no Bolsa Família é o Cadastro Único. Mas, estar nesta plataforma de dados não significa que automaticamente passa a integrar o programa. Todos os meses há uma seleção de dados e informações feita pelo governo que usa como referência o que tem disponível no Cadastro Único.
Havendo disponibilidade de orçamento o governo aceita a entrada de novos grupos. Para ficar visível aos olhos do sistema público é preciso:
- Comparecer até uma unidade do CRAS (Centro de Referência de Assistência Social) mais próxima (verificar agendamento);
- Levar CPF e título de eleitor da pessoa que vai representar a família, devendo ser maior de 16 anos;
- Responder ao questionário socioeconômico com informações sobre a sua família;
- Será gerado um NIS (Número de Identificação Social) para cada um deles que passarão a ter acesso aos benefícios sociais.
Documentos necessários para dar entrada no Bolsa Família
Para conseguir sua vaga no Bolsa Família, a recomendação é ser o mais claro e verdadeiro possível durante a entrevista no CRAS. Neste momento será preciso informar quantas pessoas moram na mesma casa, como é essa casa, de onde vem a renda que sustenta a família, entre outras informações.
Também são necessários alguns documentos que vão dar mais veracidade para as informações fornecidas, e tornar os dados disponíveis mais confiáveis. São eles:
- CPF do representante da família;
- Título de eleitor do representante da família;
- Certidão de nascimento das crianças e adolescentes;
- Comprovante de endereço;
- Cartão pré-natal das gestantes.