O Governo Federal tomou a decisão de disponibilizar um auxílio de R$ 2.640 para os pescadores que enfrentam desafios devido à seca na região Norte do país. O presidente Luiz Inácio Lula da Silva, assinou uma Medida Provisória (MP) para viabilizar essa ajuda na última quarta-feira, 1º de novembro.
De acordo com as diretrizes do governo, esse auxílio de R$ 2.640 será feito em pagamento exclusivo, direcionado aos pescadores artesanais que sejam beneficiários do Seguro Defeso e que estejam registrados em municípios classificados em situação de emergência.
O auxílio de R$ 2.640 será concedido a pescadores em mais de 90 cidades, abrangendo quatro estados. A Medida Provisória estipula que o benefício será pago, mesmo que o pescador receba outros auxílios de assistência ou previdência.
O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) será responsável por elaborar a lista de beneficiários. O financiamento virá diretamente do Ministério da Previdência Social. Abaixo você confere a lista completa de cidades beneficiadas, bem como as regras de elegibilidade do Seguro Defeso. Acompanhe!
Cidades que recebem o auxílio de R$ 2.640
Acre
- Acrelândia;
- Assis Brasil;
- Brasiléia;
- Bujari;
- Capixaba;
- Cruzeiro do Sul;
- Epitaciolândia;
- Feijó;
- Jordão;
- Mâncio Lima;
- Manoel Urbano;
- Marechal Thaumaturgo;
- Plácido de Castro;
- Porto Acre;
- Porto Walter;
- Rio Branco;
- Rodrigues Alves;
- Santa Rosa do Purus;
- Sena Madureira;
- Senador Guiomard;
- Tarauacá;
- Xapuri.
Amazonas
- Anori;
- Atalaia do Norte;
- Autazes;
- Barcelos;
- Barreirinha;
- Benjamin Constant;
- Beruri;
- Boa Vista do Ramos;
- Boca do Acre;
- Borba;
- Carauari;
- Careiro;
- Careiro da Várzea;
- Coari;
- Codajás;
- Eirunepé;
- Envira;
- Fonte Boa;
- Guajará;
- Humaitá;
- Ipixuna;
- Iranduba;
- Itacoatiara;
- Itamarati;
- Japurá;
- Juruá;
- Jutaí;
- Lábrea;
- Manacapuru;
- Manaus;
- Manicoré;
- Maraã;
- Nhamundá;
- Nova Olinda do Norte;
- Novo Airão;
- Novo Aripuanã;
- Parintins;
- Rio Preto da Eva;
- Santa Isabel do Rio Negro;
- Santo Antônio do Içá;
- São Paulo de Olivença;
- São Sebastião do Uatumã;
- Silves;
- Tabatinga;
- Tapauá;
- Tefé;
- Uarini;
- Urucará;
- Urucurituba.
Amapá
- Amapá;
- Tartarugalzinho.
Pará
- Alenquer;
- Almeirim;
- Aveiro;
- Belterra;
- Bom Jesus do Tocantins;
- Curuá;
- Faro;
- Itaituba;
- Jacareacanga;
- Juruti;
- Mojuí dos Campos;
- Monte Alegre;
- Óbidos;
- Oriximiná;
- Pacajá;
- Porto de Moz;
- Prainha;
- Rurópolis;
- Santarém;
- Terra Santa.
Quem tem direito ao auxílio de R$ 2.640?
O público-alvo do seguro-defeso é composto pelos pescadores artesanais, tanto profissionais quanto trabalhadores avulsos, que atuam na pesca de espécies que têm períodos de reprodução definidos, conhecidos como períodos de “defeso”.
Esses pescadores devem estar devidamente registrados em órgãos competentes e possuir comprovação de sua atividade pesqueira. Para serem elegíveis para o Seguro Defeso, os pescadores precisam atender a alguns critérios, que geralmente incluem:
- Comprovar a qualidade de pescador artesanal ou trabalhador avulso por meio de registro em órgãos de pesca ou entidades de classe;
- Exercer a atividade de pesca de forma habitual e contínua;
- Atuar na pesca de espécies que estejam sujeitas ao período de defeso, estabelecido por regulamentações governamentais;
- Respeitar as regras de proteção às espécies durante o período de defeso;
- Portanto, o seguro-defeso tem como público-alvo pescadores que dependem da pesca para sua subsistência ou fonte de renda e que cumprem os requisitos específicos estabelecidos pelos órgãos responsáveis pela pesca e pelo governo.