- O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários;
- Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa;
- As complexidades das regras previdenciárias frequentemente geram incertezas nos segurados.
O portal Folha de S.Paulo inaugurou um novo quadro, o “Guia de Benefícios”. O editorial apresenta tópicos específicos para aposentados do INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), trabalhadores e cidadãos com direito a benefícios sociais.
A série informativa detalha os prós e contras dos benefícios pagos aos aposentados do INSS. Desenvolvida com a colaboração de especialistas em direito previdenciário e trabalhista, o guia fará orientações sobre quem é elegível, as regulamentações de pagamento e os procedimentos de requisição.
Abaixo você tem a chance de descobrir os dados de publicação das informações essenciais. Veja detalhes sobre os tipos de benefícios, direitos dos aposentados do INSS e muito mais. Acompanhe!
Benefícios pagos aos aposentados do INSS
O INSS oferece diversos tipos de aposentadorias e benefícios previdenciários, cada um com suas próprias regras e requisitos. A seguir, estão listados as principais opções:
- Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
- Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
- Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
- Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
- Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
- Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
- Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
- Pensão por morte: benefício pago aos dependentes do segurado do INSS em caso de falecimento, desde que o segurado tenha contribuído por pelo menos 18 meses ou tenha sido vítima de acidente de trabalho.
Direitos dos aposentados do INSS
Para mais de 38 milhões de aposentados do INSS, as complexidades das regras previdenciárias frequentemente geram incertezas. A seguir, veja os principais direitos dos segurados da Previdência Social:
- Aposentado tem direito a receber FGTS, 13º, PIS e outras verbas;
- Aposentados que trabalham têm direito a plano de saúde e 13º, mas não ao auxílio-doença;
- Como funciona a prova de vida do INSS e o que é preciso fazer;
- Veja as revisões para aumentar a aposentadoria do INSS;
- Entenda os atrasados do INSS, como são pagos e quem tem direito.
Tabela de contribuições para aposentados do INSS
Salário de contribuição | Alíquota da contribuição previdenciária |
Até R$ 1.320 | 7,5% |
De R$ 1.302,01 até R$ 2.571,29 | 7,5% a 8,25% |
De R$ 2.571,30 até R$ 3.856,94 | 8.25% a 9,5% |
De R$ 3.856,95 até R$ 7.507,49 | 9,5% a 11,69% |
Modelos de contribuições para aposentados do INSS
Existem dois tipos de contribuições do INSS, a obrigatória e a facultativa. A diferença entre cada uma delas consiste na execução ou não de uma atividade remunerada. Entenda a seguir!
Contribuição individual
Na contribuição individual, ou obrigatória, o contribuinte tem a obrigação de realizar o pagamento do INSS sobre a sua remuneração mensal. Ou seja, ele atua numa atividade remunerada e é obrigado a pagar ao instituto.
Contribuição facultativa
Enquanto isso, na contribuição facultativa, o contribuinte é aquele que não realiza atividade remunerada, mas deseja recolher e ter a proteção da Previdência Social. Ele não é obrigado a recolher o INSS, mas pode preservar os seus direitos previdenciários no que tange a pensões, aposentadorias e auxílio-doença.
Vale salientar que se o trabalhador realizar a contribuição previdenciária na categoria errada, poderá perder direitos. Além disso, é importante que o trabalhador tenha um cuidado especial com a regularidade das contribuições previdenciárias.