Titular do INSS se surpreende com o acúmulo de benefícios AUTORIZADO pelo órgão

O beneficiário titular do INSS teve a boa notícia da autorização do acúmulo de benefícios. Se ter acesso a uma vantagem já ajuda, imagine facilidade de contar com outras? É possível. A seguir, entenda como ter acesso aos repasses.

Titular do INSS se surpreende com o acúmulo de benefícios AUTORIZADO pelo órgão
Titular do INSS se surpreende com o acúmulo de benefícios AUTORIZADO. (Imagem: FDR)

O acúmulo de vantagens do INSS afeta diretamente os segurados que desejam combinar o recebimento de mais de um recurso. Logo, somar as aposentadorias à pensão por morte, por exemplo.

Para saber os detalhes sobre o pagamento de benefícios do INSS é só acessar este link. Abaixo, você confere informações detalhadas sobre o acúmulo de recursos.

Benefícios do INSS cumulativos

De acordo com as normas estabelecidas desde a Reforma da Previdência, a legislação permite que um mesmo beneficiário, receba simultaneamente, os seguintes recursos:

  • Pensão por morte com aposentadoria: é possível acumular uma pensão por morte com uma aposentadoria.
  • Duas pensões por morte: este acúmulo é permitido, desde que as pensões sejam originárias de sistemas previdenciários distintos. Exemplo: uma do regime militar e outra do regime previdenciário;
  • Duas aposentadorias: também é permitido acumular duas aposentadorias, desde que elas provenham de regimes diferentes. Exemplo: uma do regime municipal e outra do INSS.

Quais os direitos de quem contribui para o INSS?

Basta o empregador enviar uma porcentagem para a Previdência Federal e o trabalhador terá acesso ao desconto. Logo, garante direitos em toda sua carreira, uma vez que a responsabilidade é da própria empresa.

Caso o empregador não realize a contribuição de forma correta, o beneficiário pode entrar com um processo judicial. A ideia é comprovar seu vínculo empregatício e assegurar benefícios.

Dessa forma, com a contribuição feita, o trabalhador passa a contar com diversas assistências. A seguir, confira:

  • Aposentadoria por tempo de contribuição ou por idade e invalidez;
  • Auxílio doença
  • Auxílio acidente
  • Auxílio maternidade
  • Salário família
  • Reabilitação profissional
  • 13º salário

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.