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Cobranças do Fundo de Erradicação da Miséria serão retomadas; saiba quem pagará

Por Vittoria Fialho
19 de outubro de 2023
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Pobreza extrema: 23 milhões de brasileiros estão sobrevivendo com renda diária menor que R$ 7,00

Pobreza extrema: 23 milhões de brasileiros estão sobrevivendo com renda diária menor que R$ 7,00. (Imagem: Metrópoles)

Após dois anos, a alíquota do FEM (Fundo de Erradicação da Miséria) voltará a ser cobrada. Mas, o que isso significa? Qual a principal mudança? Entenda o que está em jogo com a retomada da obrigação.

Cobranças do Fundo de Erradicação da Miséria serão retomadas; saiba quem pagará
Cobranças do Fundo de Erradicação da Miséria serão retomadas; veja. (Imagem: FDR)

O FEM tem o objetivo de custear programas sociais que assegurem às populações mais vulneráveis condições de superar a extrema pobreza.

O valor destinado ao fundo deve ser investido em habitação, saneamento básico, acesso à água potável, assistência social, complementação de renda e afins.

FEM e a nota fiscal

A vigência teve início a partir de 1º de janeiro e é válida até 31 de dezembro de 2026. Mas, na hora de ficar em dia com as obrigações, é preciso ter atenção.

Vale destacar a importância do cuidado na hora de preencher a Nota Fiscal eletrônica (NF-e) e inserir os 2%. Portanto, se o produto  tem alíquota de 16%, a carga tributária será de 18%.

Dessa forma, na NF-e, desde a versão 4.0, são utilizados campos específicos para preenchimento das informações relativas a este adicional.

Como a base de cálculo do FCP (Fundo de Combate à Pobreza), percentual (alíquota) do FCP e valor do FCP, e por item, com a informação do FEM no campo de “Informações Complementares”.

Quais produtos afetados pelo Fundo de Erradicação da Miséria?

O FEM incide sobre as operações de circulação de mercadorias, tais como:

  • cigarros, exceto os embalados em maço, e produtos de tabacaria;
  • armas;
  • refrigerantes, bebidas isotônicas e bebidas energéticas;
  • perfumes, águas-de-colônia, cosméticos e produtos de toucador, exceto xampus, preparados anti solares, fio dental, preparações para higiene bucal ou dentária  e sabões de toucador de uso pessoal;
  • alimentos para atletas;
  • telefones celulares e smartphones;
  • câmeras fotográficas ou de filmagem e suas partes ou acessórios;
  • equipamentos para pesca esportiva, exceto os de segurança;
  • equipamentos de som ou de vídeo para uso automotivo, inclusive alto-falantes, amplificadores e transformadores.
Vittoria Fialho

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