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Governo adianta R$600 do BPC para ESTE grupo de inscritos

Por REDAÇÃO
10 de maio de 2020
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Idosos de 60, 61, 62, 63, 64 e 65 anos devem se apresentar ao INSS urgentemente

Os idosos acima de 65 anos e pessoas com deficiência que deram entrada no benefício assistencial (BPC/Loas), mas ainda não tiveram o requerimento analisado, vão receber antecipadamente as três parcelas de R$600. A informação foi confirmada pelo Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) através de uma portaria conjunta com o Ministério da Cidadania.

Governo adianta R$600 do BPC para ESTE grupo de inscritos
Governo adianta R$600 do BPC para ESTE grupo de inscritos (Reprodução: Google)

A medida foi publicada no Diário Oficial desta última quarta-feira, dia 6 de maio, e foi confirmada por André Veras, diretor do Departamento de Benefícios Assistenciais do Ministério da Cidadania.

“A portaria autoriza o INSS a antecipar o valor de R$ 600 para aquelas pessoas que estão aguardando análise do INSS sobre o BPC. Isso significa dizer que aquelas pessoas que fizeram o requerimento e estão aguardando decisão poderão ser contempladas com essa antecipação”, disse.

Este é um benefício mensal pago aos beneficiários de baixa renda, que sejam idosos acima dos 65 anos ou pessoas com deficiência de qualquer idade. O valor pago é no total de um salário mínimo e é conhecido como Benefício de Prestação Continuada (BPC/Loas).

A antecipação dessa assistência é no valor de R$600 que é equivalente ao auxílio emergencial. Para ter direito ao recebimento antecipado é preciso se enquadrar nos seguintes pré-requisitos:

  • ter renda familiar per capita de até um quarto do salário mínimo (R$ 261,25)
  • ser inscrito no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF)
  • ser inscrito no Cadastro Único do Governo Federal (CadÚnico)

Caso o requerente seja aprovado, o benefício começará a ser pago de acordo com a data da solicitação. Aqueles que tiverem recebido a antecipação, serão descontados quando forem receber o seu primeiro pagamento.

“Trata-se de uma antecipação, não de um benefício adicional, e isso é importante enfatizar. Os valores que forem concedidos agora, a título de antecipação, serão deduzidos quando houver a concessão efetiva do BPC”, completa André Veras.

É preciso reforçar que os que receberem a antecipação, mas não tiverem direito ao benefício, não precisarão efetuar a devolução futuramente. Isso ocorrerá desde que o INSS não identifique ato de má fé do requerente.

Para identificar a agência em que poderá solicitar a antecipação, acesse o aplicativo Meu INSS ou o site. Caso prefira, ligue para o número 135.

 

 

REDAÇÃO

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