Dinheiro do PIS/PASEP pode ficar RETIDO pelo governo após este prazo

​​A pandemia da Covid-19 trouxe atrasos no repasse do PIS/PASEP, direito dos trabalhadores brasileiros. No ano de 2023, por exemplo, está sendo realizado o embolso referente ao ano-base de 2021.

Calendário da próxima rodada do PIS/PASEP já está disponível para consulta
Calendário da próxima rodada do PIS/PASEP já está disponível para consulta. (Imagem FDR)

Vale destacar que a mudança de calendário fez com que o pagamento passasse a funcionar de forma escalonada.

Entenda o prazo para resgatar PIS/PASEP

Para o pagamento do PIS, se considera o mês de nascimento do trabalhador. Já o para o PASEP, a referência é o dígito final do número de inscrição no programa. Todos os beneficiários podem sacar o dinheiro até o dia 28 de dezembro.

Abaixo, confira calendário detalhado sobre o repasse:

Mês de Nascimento Data de Recebimento Inicial Data de Recebimento Final
Janeiro e Fevereiro 15/02/23 28/12/23
Março e Abril 15/03/23 28/12/23
Maio e Junho 17/04/23 28/12/23
Julho e Agosto 15/05/23 28/12/23
Setembro e Outubro 15/06/23 28/12/23
Novembro e Dezembro 17/07/23 28/12/23

Próximo pagamento do PIS/PASEP

Ainda não há confirmação oficial das datas de pagamento para o próximo ano. Contudo, com base no calendário do PIS/PASEP de 2023, é possível fazer uma estimativa.

O ano base 2022 será implementado de fevereiro a julho de 2024. O pagamento vai seguir organizado de acordo com o mês de nascimento ou número final de inscrição.

O trabalhador deve se certificar dos critérios necessários para ter acesso ao abono salarial do PIS/PASEP. Caso tenha dúvidas, é recomendado entrar em contato com a Caixa Econômica Federal ou com o Banco do Brasil.

Critérios para receber o abono salarial

O trabalhador precisa cumprir alguns critérios para ter acesso ao repasse do PIS/Pasep. São eles:

  • Ter cadastro no PIS/Pasep por pelo menos cinco anos.
  • Ter recebido até dois salários mínimos de remuneração mensal ao longo do ano-base.
  • Ter exercido atividade remunerada para Pessoa Jurídica por pelo menos 30 dias, de forma consecutiva ou não, durante o ano-base.
  • O empregador (Pessoa Jurídica) deve ter informado corretamente os dados do trabalhador na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS)/eSocial.

Saiba mais sobre o pagamento do Pasep neste link.

Vittoria FialhoVittoria Fialho
Jornalista formada pela Universidade Católica de Pernambuco, já esteve como repórter no Diario de Pernambuco e no Portal NE45 Minutos. Nos veículos, fez parte das editorias de redes sociais e esportes. Também acumula experiência na assessoria de imprensa do Clube Náutico Capibaribe. Suas redes sociais são: @vtfialho e vittoriaffialho@gmail.com.