VITóRIA DA CONQUISTA, BA — Decisão do Tribunal Regional do Trabalho obriga a Rappi a fazer a contratação CLT dos seus entregadores. Decisão parecida já foi tomada contra uma concorrente da empresa. Veja como será o vínculo dos entregadores da rappi com a plataforma.

Os entregadores de delivery estão conseguindo algumas conquistas nos últimos dias. O Governo Federal tem trabalhado para criar uma regulamentação dos profissionais. Agora, a Rappi será obrigada a fazer a contratação CLT dos entregadores.
A decisão foi tomada com base no fato de que a empresa age como uma contratante. Afinal, estabelece regras de como se portar, se vestir e realizar o trabalho.
Rappi é obrigada a fazer a contratação CLT dos entregadores
Por determinação da 4ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região (TRT-2) concedeu aos profissionais duas grandes conquistar:
- A empresa deve contratar todos os seus entregadores;
 - E não poderá acionar entregadores que não tenham carteira assinada no prazo de 30 dias;
 - Caso descumpra essa última determinação, deverá pagar multa de R$ 10 mil por trabalhador.
 
A decisão acontece um mês após uma decisão do TRT determinar que a Uber contrate seus motoristas; para saber mais sobre o caso, clique aqui.
Além dos pontos citados acima, a decisão ainda determina os critérios para a contratação dos entregadores, são eles;
- Profissionais que prestaram serviço para a Rappi por, no mínimo, seis meses, entre os anos de 2017 e maio de 2023;
 - E que tenham feito, pelo menos, três entregas, em três meses diferentes.
 
Direitos dos entregadores por aplicativo
Com o registro em carteira de trabalho os entregadores passarão a ter o direito a:
- Jornada diária máxima de oito horas,
 - Descanso semanal remunerado,
 - Férias,
 - Pagamento de hora extra,
 - Atuação em ambiente salubre (ambientes que não prejudicam a saúde dos trabalhadores),
 - Aviso prévio,
 - Licença-maternidade e paternidade,
 - 13º salário,
 - Proteção contra demissão sem justa causa
 - Seguro-desemprego.
 




