- A Secretaria informou que as regras de pagamento do IPVA 2024 deverão se manter consistentes em relação ao ano anterior;
- A Secretaria informou que as regras de pagamento do IPVA 2024 deverão se manter consistentes em relação ao ano anterior;
- Para obter o cálculo exato do tributo, os contribuintes deverão consultar a tabela.
Está chegando o IPVA 2024. No Estado de São Paulo (SP), a alíquota para automóveis seguirá sendo de 4% sobre o valor venal. Essa taxa abrange veículos com diversos tipos de motor e combustível, como gasolina, eletricidade, flexível e diesel.
Para caminhonetes de cabine simples, ônibus e motocicletas, a alíquota do IPVA 2024 será de 2%. Já para os trânsitos, a taxa será de 1,5%. E para os proprietários de veículos para locação, o imposto será de 1% calculado sobre o valor do bem.
A Secretaria informou que as regras de pagamento do IPVA 2024 deverão se manter consistentes em relação ao ano anterior. Por exemplo, um veículo avaliado em R$ 40 mil resultará em um imposto integral de R$ 1.600. Para obter o cálculo exato do tributo, os contribuintes deverão consultar a tabela disponibilizada pela Secretaria da Fazenda e Planejamento de São Paulo.
A divulgação oficial da tabela com os valores está prevista para a primeira semana de novembro. A Secretaria informou que as regras de pagamento do IPVA 2024 deverão se manter consistentes em relação ao ano anterior, ou seja, 2023.
O que é o IPVA 2024?
O IPVA é a taxa cobrada por cada veículo automotor no país, isto é, carros, motos, caminhões e outros tipos de veículos motorizados que circulam por terra. O tributo tem a finalidade de gerar recursos que devem ser aplicados em áreas gerais, como saúde, educação, segurança, entre outras.
Como o IPVA é um imposto estadual, cada estado é responsável pelo seu recolhimento. A particularidade desse tributo está no fato de o estado repassar metade do valor recolhido para o município em que o veículo foi emplacado.
Além disso, não há nenhuma lei que obrigue o estado ou o município a investir o valor arrecadado com o pagamento de IPVA apenas em novas estradas e recuperação de asfalto, por exemplo.
Como calcular o IPVA 2024?
Na hora de calcular o IPVA, é importante prestar atenção a dois fatores: a alíquota do estado e as particularidades do veículo. Cada estado é responsável por definir o percentual que será cobrado pelo tributo.
Alguns têm a mesma taxa baseada na Tabela Fipe, usada como referência para saber os preços médios dos veículos no mercado nacional. Além disso, a alíquota muda de acordo com cada tipo de veículo. Carros, motos, caminhões, ônibus e afins, cada um tem uma particularidade e devem ser realizados cálculos diferentes.
Para fazer o cálculo do IPVA do seu carro, é preciso identificar o valor do automóvel na Tabela Fipe e a alíquota aplicada pelo estado. Com esses dados, basta aplicar a porcentagem correta sobre o valor do veículo.
Vamos a um exemplo prático de cálculo do IPVA. Uma pessoa mora em São Paulo e possui um carro avaliado em R$45 mil na Tabela Fipe. A taxa do estado é de 4% para este tipo de veículo.
Com esses dados, basta realizar o cálculo: R$45 mil x 4% = R$1.800. Logo, o valor do IPVA seria de R$1.800. Destacando que, esta é apenas uma forma de exemplificar como funciona o cálculo desse imposto. Para saber o valor exato que deverá pagar, consulte o site do Detran do seu estado.
Quem tem direito à isenção do IPVA 2024
O aumento no tributo ocorre em virtude da valorização de veículos novos, seminovos e usados, interferindo diretamente na Tabela Fipe e, por consequência, no valor final do imposto. Um dos principais fatores que concedem a isenção do imposto infelizmente não é muito agradável e vai além do critério de ano de fabricação.
Condutores com determinadas doenças podem solicitar a isenção do IPVA 2024 através da apresentação de exames e laudos médicos que comprovem o estado de saúde alegado.
Mas é preciso ter atenção à lista de comorbidades regulamentada pelos estados para garantir o benefício. A isenção do tributo associado a doenças é uma garantia regulamentada através de uma lista elaborada pelo Ministério da Saúde. Confira:
- Acidente vascular cerebral (AVC);
- Doença de Parkinson;
- Acidente vascular encefálico;
- Paraplegia;
- Amputação;
- Paralisia cerebral;
- Artrite reumatóide;
- Neuropatia diabética;
- Artrodese;
- Nanismo;
- Artrose;
- Mastectomia;
- Autismo;
- Má formação ou encurtamento de membros;
- Câncer;
- Manguito rotador;
- Deficiência mental;
- Linfoma;
- Deficiência visual;
- Lesões com sequelas físicas;
- Doenças degenerativas;
- Lesão por esforço repetitivo (LER);
- Esclerose múltipla;
- Escoliose acentuada;
- Tetraparesia;
- Poliomielite;
- Tetraplegia;
- Tendinite crônica;
- Problemas na coluna;
- Talidomida;
- Problema renal crônico com uso de fístula;
- Síndrome do túnel do carpo;
- Próteses internas ou externas;
- Quadrantomia.