PONTOS CHAVES
- O INSS está com as suas agências fechadas devido a pandemia do coronavírus.
- Os salários que dependem de perícia serão prorrogados de forma automática
- Qualquer ação necessária deve ser realizada por meio do aplicativo meu INSS ou pelo número 135
Os beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) que já estão recebendo o auxílio-doença, terão os seus benefícios prorrogados automaticamente pelo órgão. Isto é, sem necessidade de perícia médica, já que as agências do órgão estão fechadas por conta da pandemia do coronavírus.
A portaria 552, que autoriza a ampliação da validade do benefício, foi publicada no Diário Oficial da União desta quarta-feira (29), e já está em vigor.
Para que seja possível estender o prazo do benefício, o INSS vai levar em consideração o limite máximo de pedidos de prorrogação para até seis requerimentos, que ao serem efetivados vão gerar a prorrogação automática, sem a necessidade de perícia.
Isso vai durar pelo mesmo período que o atendimento presencial estiver suspenso. Mas, para tanto, os segurados precisarão pedir a prorrogação por meio do portal MEU INSS ou pela central 135. O requerimento pode ser realizado pelo período de 15 dias antes de o auxílio terminar.
“Para que a prorrogação seja feita, sempre será necessário o pedido do segurado, quando o requerente entender que ainda continua incapaz, lembrando sempre do limite estabelecido pela Portaria”, informou o INSS.
O órgão já havia assegurado a concessão ou a renovação automática do benefício a quem já tinha uma perícia médica agendada, e não pôde realizá-la por causa das agências fechadas. Para isso, basta anexar o atestado médico no Meu INSS.
MEU INSS
Os beneficiários podem utilizar os serviços pelo Meu INSS. Ao acessar o aplicativo, o trabalhador tem as principais informações de sua vida, como o tempo em que já contribuiu para o INSS.
Na tela principal, irá aparecer os serviços mais utilizados pelos trabalhadores e em destaque os ícones dos serviços que mais são procurados pelos usuários.
Sendo assim, o Meu INSS, irá apresentar o tempo que falta para o contribuinte se aposentar por idade e por tempo de contribuição.
O usuário pode acessar as informações completas sobre a sua vida como trabalhador, para isso basta acessar a opção Extrato Previdenciário (CNIS). Pode baixar esse extrato em pdf para facilitar a visualização e para ter com ele sempre que preciso.
Desde o mês de maio, a forma de se cadastrar e obter a senha para acessar o Meu INSS também mudou.
Caso o usuário ainda não seja cadastrado no Meu INSS, é preciso acessar o site acesso.gov.br e se inscrever. A mudança faz parte da ação do Governo para unificar os logins, portais e sites institucionais a fim de facilitar a vida do cidadão que busca os serviços públicos na internet.
A senha inicial do Meu INSS também pode ser obtida pelos sites dos seguintes bancos: Banco do Brasil, Banrisul, Bradesco, Caixa, Itaú, Mercantil do Brasil, Santander, Sicoob, Sicredi. E diretamente nas agências de atendimento do INSS.
Como pedir a prorrogação do auxílio
Após ser cadastrado, o segurado deverá clicar em “Entrar”. Uma tela do portal gov.br se abrirá para informar o CPF e a senha.
Depois, bastará clicar em “Agenda perícia”. Uma segunda tela se abrirá, o segurado deverá escolher a opção “Perícia de prorrogação” e apertar “Selecionar”, mesmo que o exame não venha a ser realizado. Em seguida, deverá confirmar dados.
Agências do INSS
Para evitar aglomerações, o órgão fechou as agências e os seus atendimentos estão suspensos até o dia 22 de maio.
Serão mantidos apenas os atendimentos agendados para o cumprimento de exigências de requerimentos de benefícios previdenciários e assistenciais, perícias médicas previdenciárias e avaliações.
Os acompanhantes serão permitidos apenas em situações indispensáveis. A maior parte dos serviços podem ser realizadas pelos canais digitais.
Prova de Vida
Os aposentados e pensionista, são obrigados a ir anualmente ao banco em que recebem o seu pagamento provarem que estão vivos.
Porém, pelo fato de serem o grupo de risco, os segurados foram liberados de realizar essa burocracia pelo período de 120 dias, ou seja, quatro meses.
A regra não se aplica para o recadastramento de aposentados, pensionista ou anistiado político, no qual o benefício esteja suspenso na data de publicação da Instrução.