Além da aposentadoria, a Reforma da Previdência, votada pelo plenário do Senado em outubro, modificou uma série de regras de alguns benefícios pagos pelo INSS, e a pensão por morte foi um deles.
A pensão por morte INSS atualmente está disciplinada pela Lei 8.213/91, nos arts. 74 a 79; pelo Decreto 3.048/99, nos arts. 105 a 115; e pela IN 77/2015, nos arts. 364 a 380. Desde a sua criação, a legislação para o benefício foi alterada diversas vezes e durante o governo Bolsonaro, houve mais uma mudança.
De acordo com as regras, têm direito à pensão por morte INSS os dependentes do falecido segurado da Previdência Social.
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Ou seja, o valor é pago somente ao cônjuge, o filho não emancipado, de qualquer condição, menor de 18 anos, os pais ou o irmão do indivíduo que contribuiu de forma regular para o regime previdenciário, podem receber a pensão por morte do INSS.
Atualmente a pensão equivale a 100% da aposentadoria do segurado que morreu ou ao benefício por invalidez que ele teria direito. Na Reforma da Previdência, o pagamento sofrerá redução do valor e será de 50% do benefício mais 20% por dependente. A viúva sem filhos menores de 18 anos terá direito à 60%.
As regras atuais permitem que o marido ou a mulher fique com todo o valor da pensão após os filhos completarem 21 anos de idade. Agora, ficou definido que o pagamento da cota do dependente será cortado quando ele perder o direito. De acordo com o governo, a mudança prevê uma redução de R$ 10 bilhões em dez anos na economia.
No caso do trabalhador que morreu antes de se alcançar a aposentadoria, a redução do valor da pensão será ainda maior. A aposentadoria será calculada com todos os salários desde julho de 1994, sem descartar os 20% menores, como ocorre na regra atual. Essa média salarial será multiplicada por 60% mais 2% a cada ano que superar 20 anos de contribuição ao INSS.
Como calcular pensão por morte INSS
- A pensão será de 50% da aposentadoria mais 10% por dependente, até o limite de 100%
- A viúva é considerada uma dependente. Se ela não tiver filhos menores receberá 60% da aposentadoria do marido
Número de dependentes | Percentual da pensão |
---|---|
1 | 60% |
2 | 70% |
3 | 80% |
4 | 90% |
5 | 100% |