DÉCIMO TERCEIRO já tem calendário de pagamento disponível; Saiba como consultar

O calendário de pagamento do décimo terceiro salário já está disponível para ser consultado pelos trabalhadores. Valor é pago aos trabalhadores com certeira assinada e aos beneficiários do INSS. Veja as datas de pagamento.

DÉCIMO TERCEIRO já tem calendário de pagamento disponível; Saiba como consultar
DÉCIMO TERCEIRO já tem calendário de pagamento disponível; Saiba como consultar. (Imagem FDR)

Uma vez ao ano os trabalhadores recebem o décimo terceiro, também chamado de gratificação natalina ou abono salarial. O valor é depositado na conta do trabalhador ou aposentados e pensionistas do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS), e obedece a um calendário próprio.

Calendário do décimo terceiro salário

O pagamento pode ser feito em duas parcelas, conforme abaixo:

  1. Até 30 de novembro, valor pago sem descontos;
  2. Até 20 de dezembro, valor com desconto do Imposto de Renda Retido na Fonte (IRRF) e do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS).

Além disso, ele também pode ser pago em uma única parcela:

Junto com as férias (nesse caso é necessário solicitar antes); ou em parcela única até 30 de novembro.

No caso dos aposentados e pensionistas do INSS, o pagamento segue um calendário divulgado pelo Instituto, mas, que também respeita as regras acima.

Para esses grupos os valores são depositados segundo o número final do NIS e acontece primeiro para quem recebe até 1 salário mínimo; depois para os beneficiários com renda superior a esse valor.

Qual o valor do 13º salário?

O valor do 13º salário não é necessariamente o mesmo que você recebe mensalmente, isso porque ele é ‘proporcional’ aos meses trabalhados.

“O cálculo do 13º salário se dá pela divisão da remuneração integral por 12 e a multiplicação do resultado pelo número de meses trabalhados. Outras parcelas de natureza salarial, como horas extras, adicionais (noturno, de insalubridade e de periculosidade) e comissões também entram nesse cálculo”, informa o Tribunal Superior do Trabalho.

Por exemplo, se um profissional trabalhou com carteira assinada pelo período de 9 meses, recebendo um salário mínimo, R$ 1.320, o valor precisa ser dividido por 12 (quantia de meses do ano).

O resultado será R$ 220, valor que será multiplicado pelos meses trabalhados (6), nesse caso, ele receberá o valor de um salário mínimo, R$ 1.320.

Jamille NovaesJamille Novaes
Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), a produção de texto sempre foi sua paixão. Já atuou como professora e revisora textual, mas foi na redação do FDR que se encontrou como profissional. Possui curso de UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais.