O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) é responsável pela oferta de uma série de benefícios previdenciários aos segurados. Desta vez, a autarquia informou que permite a antecipação da aposentadoria para um grupo seleto de cidadãos.
A aposentadoria é o recurso mais aclamado pelos segurados. O benefício tem como objetivo garantir uma renda mensal aos trabalhadores após uma longa carreira trabalhista, de modo que possam desfrutar de um período de descanso e lazer com segurança financeira.
Existem diferentes tipos de aposentadorias disponíveis, cada uma com requisitos específicos, como idade mínima e tempo de contribuição, e é importante conhecer as opções disponíveis para escolher a mais adequada às suas necessidades.
No entanto, é importante ressaltar que, nos últimos anos, a aposentadoria do INSS tem sofrido mudanças significativas em suas regras e benefícios, o que pode gerar dúvidas e incertezas nos trabalhadores.
Além disso, o sistema interno do INSS enfrenta alguns problemas que têm resultado no aumento excessivo da fila de espera pela aprovação de benefícios. O resultado tem sido atrasos na concessão da aposentadoria.
O que muitas pessoas não sabem, é que existe uma forma de driblar o sistema e antecipar a liberação da aposentadoria. Contudo, esta é uma alternativa que abrange um único modelo de benefício e está condicionada ao cumprimento de regras específicas.
Mudanças na aposentadoria possibilitam a antecipação do benefício
Foi aprovado o Projeto de Lei Complementar (PLP) que dispõe sobre a nova aposentadoria especial por periculosidade. De autoria do senador Eduardo Braga, o texto regulamenta os critérios de acesso deste benefício.
Com a aprovação do PLP nº 245/2019, a aposentadoria especial por periculosidade ganha novos critérios de concessão direcionados exclusivamente aos segurados do Regime Geral da Previdência Social (RGPS). O grupo contemplado deve estar exposto à agentes nocivos à saúde ou em risco pelo perigo inerente à profissão.
A medida resolve uma pendência que provém desde a Reforma da Previdência em 2019. Agora, a proposta recebeu votos favoráveis de 66 senadores e nenhum voto contrário ou abstenção. Desta forma, o projeto sobre a aposentadoria especial por periculosidade, segue para apreciação na Câmara dos Deputados.
A proposta cria diferentes formatos de acesso e tempos de aposentadoria do INSS para quem efetua contribuições previdenciárias desde antes do dia 13 de novembro de 2019, data em que a Reforma da Previdência foi validada. O mesmo vale para os segurados que começaram a contribuir após esta data.
A princípio, existiam três alternativas para obter a aposentadoria especial por periculosidade dentro do sistema de pontos. Acontecia da seguinte forma:
- A soma da idade e tempo de contribuição de 66 pontos, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 76 pontos com 20 anos de efetiva exposição;
- Soma de 86 pontos com 25 anos de efetiva exposição.
Agora, não há mais sistema de pontos, embora as regras da idade mínima permaneçam, também com três possibilidades. Veja:
- 55 anos de idade, com 15 anos de efetiva exposição aos agentes nocivos ou perigo;
- 58 anos de idade, com 20 anos de efetiva exposição;
- 60 anos de idade, com 25 anos de efetiva exposição;