Calendário do INSS em setembro tem divisões para distribuição dos valores

Pontos-chave
  • Os depósitos do INSS em setembro começam a ser efetuados na próxima semana;
  • As datas do calendário do INSS em setembro variam de acordo com o valor dos benefícios.

O calendário do INSS em setembro já foi divulgado pelo Instituto Nacional do Seguro Social. Os depósitos começam a ser efetuados na próxima semana, contemplando um total de 37 milhões de aposentados e pensionistas

Calendário do INSS em setembro tem divisões para distribuição dos valores
Calendário do INSS em setembro tem divisões para distribuição dos valores. (Imagem: FDR)

As datas do calendário do INSS em setembro variam de acordo com o valor dos benefícios. Aqueles que recebem até um salário mínimo têm um cronograma distinto daqueles cuja renda é superior a esse limite. 

A partir do dia 25 de setembro, o Governo Federal dará início aos repasses mensais para os aposentados e pensionistas da Previdência Social. Descobrir a data de pagamento é simples, basta observar o último dígito do número presente no cartão de benefício, excluindo o dígito verificador que vem após o traço. 

Por exemplo, se um cartão possui o número 123456789-0, o dígito final relevante é o 9. No entanto, é válido ressaltar que essa regra não se aplica aos segurados com histórico consistente de recebimento, já que eles seguirão o padrão habitual de pagamento.

Calendário do INSS em setembro

Confira, abaixo, as datas de pagamento do INSS referentes a setembro:

Até um salário mínimo:

  • Benefício final 1: 25 de setembro;
  • Benefício final 2: 26 de setembro;
  • Benefício final 3: 27 de setembro;
  • Benefício final 4: 28 de setembro;
  • Benefício final 5: 29 de setembro;
  • Benefício final 6: 2 de outubro;
  • Benefício final 7: 3 de outubro;
  • Benefício final 8: 4 de outubro;
  • Benefício final 9: 5 de outubro;
  • Benefício final 0: 6 de outubro.

Acima de um salário mínimo:

  • Benefício final 1 e 6: 2 de outubro;
  • Benefício final 2 e 7: 3 de outubro;
  • Benefício final 3 e 8: 4 de outubro;
  • Benefício final 4 e 9: 5 de outubro;
  • Benefício final 5 e 0: 6 de outubro. 

Consulta do pagamento do INSS

É possível consultar o extrato do INSS por meio do aplicativo do INSS e do site Meu INSS. Para acessar, basta fazer login com a conta Gov.br, o login único para os serviços digitais do Governo Federal.

Tanto no aplicativo quanto no site, o segurado poderá conferir informações importantes, como o extrato de pagamento de benefícios, os valores a receber no próximo calendário, as datas de pagamento, além de poder agendar ou remarcar perícias e utilizar outros serviços relacionados aos benefícios da seguridade social.

Benefícios pagos pelo INSS

As aposentadorias do INSS estão entre os benefícios mais populares entre os trabalhadores que contribuem com o instituto. Elas são divididas em subgrupos com necessidades específicas e situações diferentes, as variações dependem da atuação de cada cidadão. São elas:

  • Aposentadoria por idade;
  • Aposentadoria por tempo de contribuição;
  • Aposentadoria por regra de transição de pontos;
  • Aposentadoria com a regra de transição da multa de 50%;
  • Aposentadoria com a regra de transição da multa de 100%;
  • Aposentadoria com a regra de transição do tempo de contribuição + idade progressiva;
  • Aposentadoria para professores;
  • Aposentadoria para pessoas com deficiência;
  • Aposentadoria especial;
  • Aposentadoria rural;
  • Aposentadoria híbrida;
  • Aposentadoria por invalidez.

Mas não para por aí, a cartela de benefícios do INSS abrange algumas categorias assistenciais e previdenciárias, como:

  • Pensão por morte;
  • Salário-maternidade;
  • Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  • Auxílio doença;
  • Auxílio acidente;
  • Auxílio reclusão;
  • Auxílio inclusão.

Acesso ao Meu INSS

Antes de mais nada, o beneficiário precisa saber como realizar o acesso ao aplicativo. Sendo assim, ele pode acessar a seção Meu INSS hospedada no site do instituto, ou instalar o aplicativo “Meu INSS” no aparelho celular. 

Na sequência, basta fazer um cadastro e criar uma senha. Ressaltando que, se desejar, o usuário também pode adquirir uma senha provisória pelo site de algumas instituições bancárias. É importante dizer que tanto o site do INSS quanto a Central de Atendimento 135, funcionam de segunda-feira a sábado, das 07 às 22h. 

Tipos e regras da aposentadoria do INSS

Hoje o INSS oferece uma vasta gama de aposentadorias, benefícios previdenciários e assistenciais. Cada um deles possui regras e critérios específicos que devem ser atendidos pelos segurados que desejam o amparo financeiro pela Previdência Social. Confira a seguir:

  • Aposentadoria por idade: para trabalhadores urbanos com idade mínima de 65 anos para homens e 60 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição: para trabalhadores urbanos que tenham contribuído por 35 anos, se homem, ou 30 anos, se mulher.
  • Aposentadoria por idade rural: para trabalhadores rurais com idade mínima de 60 anos para homens e 55 anos para mulheres, com pelo menos 15 anos de contribuição.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição do professor: para professores com 30 anos de contribuição, se homem, ou 25 anos, se mulher, desde que tenham exercido exclusivamente atividades de magistério na educação infantil, no ensino fundamental ou médio.
  • Aposentadoria por invalidez: para trabalhadores que ficaram permanentemente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.
  • Aposentadoria especial: para trabalhadores expostos a agentes nocivos à saúde ou à integridade física, como ruído excessivo, produtos químicos, radiação, entre outros.
  • Aposentadoria por tempo de contribuição com pedágio: para trabalhadores que tenham atingido o tempo mínimo de contribuição na data de entrada em vigor da Reforma da Previdência (13 de novembro de 2019) e optem por cumprir um pedágio de 50% sobre o tempo que faltava para completar o tempo mínimo.
  • Salário-maternidade: benefício pago às mães trabalhadoras que se afastam do trabalho por motivo de licença-maternidade.
  • Auxílio-doença: benefício pago aos trabalhadores que ficam temporariamente incapacitados para o trabalho em razão de doença ou acidente.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.