Novas regras do saque-aniversário pelo FGTS começam a valer! Entenda o que muda

A partir de decisão tomada pelo governo federal, o saque-aniversário do FGTS estará sofrendo alterações. Portanto, este aviso é fundamental para todos aqueles que estão sacando o seu saldo em conta uma vez ao ano, pois isto deve  ajudar milhões de brasileiros.

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Novas regras do saque-aniversário pelo FGTS começam a valer! Entenda o que muda (Imagem: Montagem/FDR)

Um projeto de lei estuda aplicar alterações ao saque-aniversário do FGTS. Atualmente, o cidadão que opta pelo saque só tem os valor em mãos uma vez ao ano. Isto ocorre no mês do seu nascimento. Com a possível mudança, as pessoas que optaram por este saque também poderão sacar em eventuais demissões.

A medida terá efeito retroativo. Portanto, as pessoas que aderiram à modalidade de saque-aniversário até abril de 2020 terão a possibilidade de sacar o seu saldo da conta. Porém, ainda é preciso que este projeto passe por uma série de avaliações e aprovações antes que seja colocado em prática na sociedade.

No caso do saque-rescisão, o cidadão poderá realizar o saque parcial do seu saldo em conta quando for demitido sem justa causa. Ou seja, o valor continuará sendo armazenado e servindo como um fundo de garantia até o momento de uma demissão sem justa causa.

No caso do saque-aniversário, o cidadão que opta pela modalidade pode realizar o saque parcial do saldo em conta uma vez ao ano. Este saque deve ser feito no mês do seu nascimento. Em casos de demissão sem justa causa, o programa não possibilita que o trabalhador consiga movimentar a conta.

Quando se inicia a nova fase do saque-aniversário do FGTS?

A novidade está em análise pela bancada dos ministros e será enviada brevemente à Câmara dos Deputados. Caso a mudança tenha aprovação da maioria, ele também segue para tramitação em Senado Federal. Também sendo aprovado, segue para a mesa do presidente Lula (PT) para última revisão.

Um dos grandes empecilhos apresentados pelo saque-aniversário era a não possibilidade de acolhimento após uma demissão. Além disto, o trabalhador precisa aguardar 24 meses (dois anos) para realizar o retorno ao saque-rescisão. Isto foi considerado uma armadilha pelo ministro do trabalho, Luiz Marinho (PT)

Flávio CostaFlávio Costa
Estudante de jornalismo, já atuou na área de assessoria política ao compor o time de comunicação da atual governadora do estado, durante sua campanha eleitoral. Anteriormente, cursou 2 anos no curso de relações internacionais, podendo ampliar sua visão no aspecto macro e micro do cenário nacional e internacional. Fluente em inglês, já atuou como professor de idiomas e também de matemática. Por fim, trabalhou ainda como analista de operações pelo grupo Amazon. Atualmente, dedica-se a universidade e ao portal FDR. Suas redes sociais são @flavioarcosta e flavioarcosta@gmail.com.