Permitindo o saque de parte do fundo do FGTS uma vez ao ano, a modalidade de saque-aniversário do Fundo de Garantia ficou cercada de dúvidas nos últimos dias. No entanto, nesta semana, o Governo Federal anunciou que o tipo de saque continuará liberado para o trabalhador, porém com novas regras.
Recentemente, o Governo Federal avaliou que o formato disponível do saque-aniversário do FGTS no momento é considerado injusto com o trabalhador. Por isso, a extinção da modalidade chegou a ser avaliada.
No entanto, essa possibilidade foi descartada depois que o governo avaliou que, como o adiantamento do saque-aniversário já é disponibilizado por diversas instituições financeiras, sua extinção não seria viável.
Como funciona o saque-aniversário do FGTS?
No momento, o saque-aniversário está disponível para o trabalhador que ainda possui um vínculo de emprego ativo e valores no fundo. Ao aderir ao formato, ele passa a ter o direito de sacar anualmente, durante o mês do seu aniversário, parte do montante.
No entanto, ao realizar essa adesão, ele abre mão de receber o valor total do FGTS em caso de demissão sem justa causa. Por isso, no momento do desligamento, o trabalhador recebe apenas a multa rescisória de 40% que precisa ser paga pelo empregador.
Quais as novas regras do saque-aniversário do FGTS?
Essa restrição deverá ser retirada pelo Governo Federal. A proposta, que já foi enviada pelo Ministério do Trabalho para a Casa Civil, prevê que os valores que estão bloqueados nas contas dos trabalhadores demitidos a partir de 2020 sejam liberados.
Além disso, esse bloqueio deverá deixar de ser realizado em caso de adesões futuras. Dessa forma, além do saque anual de parte do fundo, o trabalhador passará a ter acesso ao total em caso de demissão.
A proposta ainda está em análise e será enviada ao presidente Lula, para eventuais correções ou modificações. Em seguida, o projeto será enviado para o Congresso Nacional, onde precisará ser votado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado.
Nesses momentos, também é possível que novas mudanças sejam incluídas no projeto. Somente após todas essas etapas, o projeto retorna para o presidente Lula para ser sancionado. Dessa forma, as mudanças ainda não tem prazo para entrar em vigor.