O cargo de servidor público conquistado por concurso é sonhado por muitas pessoas. Tudo porque, o emprego é estável, prevê benefícios e garante segurança financeira. Mas, um novo decreto assinado pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) passa a permitir a demissão desses funcionários.
O governo federal em conjunto com a Advocacia-Geral da União (AGU) publicaram no último dia 4 de setembro um ato que permite a demissão de servidores públicos. Houve um evento no Palácio do Planalto, com a presença de Lula, e das ministra das Mulheres, Cida Gonçalves, e da ministra da Gestão e Inovação em Serviços Públicos, Esther Dweck.
Na ocasião, ficou decidido que qualquer prática de assédio sexual na administração pública federal vai resultar na demissão do servidor público. Para a presidente do PT Nacional, Gleisi Hoffmann, este “É mais um passo importante pra proteção em especial das mulheres e pra punição dos assediadores“.
O presidente Lula também publicou em suas redes sociais sobre o evento da última segunda-feira (4), e destacou as mudanças na legislação atual sobre o tema. Na ocasião também estava presente o advogado-geral da União, Jorge Messias que também assinou o parecer.
Lula torna lei demissão por assédio sexual
Agora, a consequência que prevê demissão para qualquer servidor público que praticar assédio sexual está prevista na Lei nº 8.112/90. Onde também foi criado o regime jurídico dos servidores públicos federais.
Antes desta medida que prevê a demissão como penalidade, os casos de assédio sexual que fossem reportados eram tratados como violação aos deveres do servidor. Com isso, as penalidades para o assediador eram mais brandas, e poucas vezes chegavam a demissão direta.
A partir da aprovação da lei, os artigos 132 e 117 estabelecem que o servido está proibido de “valer-se do cargo para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade da função pública”. Além, claro, de prever a demissão como consequência destes atos.
Para o AGU com a nova legislação a conduta do servidor será prevista no Código Penal como crime contra a dignidade sexual. E serão apurados por meio de processo administrativo disciplinar.
“O objetivo do parecer é uniformizar a aplicação de punições e conferir maior segurança jurídica aos órgãos e entidades da Administração Pública Federal no tratamento disciplinar conferido à prática de assédio sexual por servidor público federal no seu exercício profissional“, disse a AGU.