O valor disponível no saldo do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) pode mudar em breve para milhões de trabalhadores. Tudo porque, uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) solicitou que seja revisada a atual taxa de correção das contas. Caso haja aprovação, o valor acumulado pode subir.
A ADI 5.090 foi apresentada no ano de 2014, e questionou ao STF (Supremo Tribunal Federal) a constitucionalidade da atual taxa de correção do saldo do FGTS. Hoje, para reajustar a quantia é usada como referência a Taxa Referencial (TR) que atualmente está zerada, mais juros de 3% ao ano.
Por conta da estagnação da TR as contas praticamente não têm mudanças em seus valores, e o que a ADI reivindica é que este resultado mude. A ideia é que seja usado um outro índice pelo menos equivalente ao da inflação oficial do país, ou que acompanhe o mesmo desempenho das poupanças.
O STF já havia iniciado o julgamento sobre o caso, mas em abril o ministro Kassio Nunes Marques pediu vistas do processo para que pudesse entender o caso com mais tempo antes de votar. O processo de revisão do saldo do FGTS já foi devolvido por Marques, e uma nova votação pode ser marcada.
A data para o início de um novo julgamento ainda não foi divulgada, mas depende da presidente da corte, a ministra Rosa Weber. Especialistas acreditam que o caso deve voltar a ser votado ainda em setembro deste ano.
O que pode mudar no saldo do FGTS com a correção?
Os ministros ainda avaliam algumas possibilidades de mudanças sobre o saldo do FGTS e uma nova taxa de correção. Podem ser seguidas duas frentes, na mais infeliz situação para os trabalhadores o STF pode entender que usar a TR mesmo que zerada na correção das contas é constitucional, e nada vai mudar.
A outra possibilidade é da Corte chegar a um consenso de que a correção pela TR é inconstitucional, e que por isso precisa ser outro um outro índice para reajuste do dinheiro disponível nas contas. O pedido inicial é de que passe a ser usado o INPC (Índice Nacional de Preços ao Consumidor), o mesmo que reajuste aposentadorias.
Mas também pode acontecer do IPCA-E (Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – Especial) que reajusta precatórios ser o índice de correção adotado. Com uma taxa de correção do saldo do FGTS todas as pessoas que possuem contas no Fundo seriam beneficiadas.
O que também cabe ao STF decidir é se as correções com uma nova taxa valeriam a partir da decisão de inconstitucionalidade da TR. Ou, se cada trabalhador teria direito de receber um saldo retroativo pelo período em que a falta de correção lhes trouxe perdas inflacionárias.