Vale-alimentação tem GRANDES novidades anunciadas por Lula e sua equipe

Pontos-chave
  • A portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale-refeição será permitida;
  • A transferência do vale-alimentação deverá ser gratuita e abrangerá tanto o saldo existente quanto os valores futuros;
  • O s trabalhadores deverão informar os dados da nova instituição por meio de um formulário impresso ou eletrônico.

O decreto publicado no Diário Oficial da União (DOU) estabelece que a portabilidade de bandeira do vale-alimentação e vale-refeição será permitida. Isso significa que os trabalhadores poderão transferir os valores creditados em suas contas de pagamento para outra instituição que ofereça os mesmos produtos.

A transferência do vale-alimentação deverá ser gratuita e abrangerá tanto o saldo existente quanto os valores futuros que forem creditados na conta de pagamento. Além disso, o decreto proíbe qualquer cobrança pela execução desse serviço.

Para realizar a portabilidade do vale-alimentação, os trabalhadores deverão informar os dados da nova instituição por meio de um formulário impresso ou eletrônico. O prazo para a transferência dos valores será de até cinco dias úteis a partir da data em que os valores seriam originalmente creditados.

A exceção fica por conta dos casos em que a transferência ocorrer no segundo mês. Essas medidas visam garantir mais flexibilidade e liberdade de escolha aos trabalhadores, permitindo que eles tenham acesso aos benefícios de alimentação de forma mais conveniente e adequada às suas necessidades.

Regras dos vales-alimentação e refeição

Vale-alimentação

O vale-alimentação é um benefício oferecido por várias empresas do país, possibilitando que os funcionários tenham mais autonomia no ato das compras alimentícias nos mais variados estabelecimentos. É basicamente um apoio concedido pela empresa no formato de um cartão.

O benefício passaria por novas mudanças em breve. Embora as empresas não tenham sido autorizadas a fazer o repasse em espécie, os trabalhadores teriam a oportunidade de converter o saldo em conta em dinheiro. 

A Medida Provisória (MP) nº 1108/22 é responsável por permitir o saque do crédito não utilizado no cartão do vale-alimentação após 60 dias do depósito. O texto foi relatado pelo deputado Paulinho da Força, modificando o texto original da proposta com o objetivo de promover opções às empresas. 

Assim, o empregador poderá fazer o repasse em espécie do vale-alimentação, desde que não ultrapasse o limite de 30% do salário. Entretanto, em meio à pressão feita por bares e restaurantes, o parlamentar voltou atrás e desistiu da proposta.

De acordo com a Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel), o auxílio-refeição corresponde a 20% do faturamento dos restaurantes, em alguns casos a 80%. Logo, milhares de estabelecimentos poderiam ir à falência se o trabalhador recebesse em dinheiro, usando-o em gastos pessoais. 

Direito ao vale-alimentação

Vale destacar que o vale-alimentação não é um direito propriamente dito. Para que ele se torne um direito e deixe de ser apenas um benefício, é preciso que estabelecer algum tipo de convenção ou acordo coletivo de trabalho. 

Em contrapartida, ele também pode se tornar um direito particular quando é incluído na política da empresa. Assim, o trabalhador passa a contar com aquele benefício e pode cobrar o empregador em caso de inconsistências. 

Onde usar o vale-alimentação?

Ele pode ser usado em lanchonetes, padarias, supermercados, açougues e demais estabelecimentos. Existem várias empresas especializadas neste tipo de serviço, por isso, é importante verificar as regras da concessionária para descobrir se existem limitações no uso do benefício. 

Vale-refeição

O vale-refeição nada mais é que um benefício que o empregador fornece a seus funcionários para que eles possam se alimentar durante o período de trabalho. Essa opção engloba restaurantes, lanchonetes, padarias e quaisquer outros estabelecimentos que cumpram com o propósito de fornecer alimentos prontos para consumo. 

Além da livre vontade do empregador, o vale-refeição costuma ser concedido pelo empregador por meio de uma obrigação determinada por uma Convenção ou por um Acordo Coletivo de Trabalho, sendo que sua natureza salarial será determinada pela Convenção ou Acordo, ou de acordo com o cumprimento das regras ou não do PAT.

Desta forma, pode-se concluir que o vale-refeição torna-se um direito do empregado apenas quando determinado por Convenção ou Acordo Coletivo de Trabalho, ou se o empregador quiser conceder tal benefício. Por ora, a legislação trabalhista brasileira não concede tal direito ao empregado.

Laura AlvarengaLaura Alvarenga
Laura Alvarenga é graduada em Jornalismo pelo Centro Universitário do Triângulo em Uberlândia - MG. Iniciou a carreira na área de assessoria de comunicação, passou alguns anos trabalhando em pequenos jornais impressos locais e agora se empenha na carreira do jornalismo online através do portal FDR, onde pesquisa e produz conteúdo sobre economia, direitos sociais e finanças.