- Agora, o limite máximo de faturamento anual para o MEI é de R$ 145 mil;
- A partir da próxima sexta-feira, 1º de setembro, o MEI deverá se atentar a um novo formato de emissão de nota fiscal;
- A partir de 2023, o novo modelo de NF será padronizado em todo o Brasil.
A partir de 1º de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI) terá uma nova forma de emitir suas notas fiscais (NFs), trazendo mais facilidade e agilidade para o processo. Além disso, houve uma importante ampliação no limite anual de faturamento.
Agora, o limite máximo de faturamento anual para o MEI é de R$ 145 mil, representando um aumento de R$ 64 mil em relação ao limite anterior. No entanto, é importante destacar que, com esse aumento, também houve um ajuste no valor da contribuição mensal para manter o empreendimento regular, que passou a ser de R$ 181.
É válido ressaltar que nem todos os trabalhadores informais terão automaticamente esse aumento registrado. Será necessário solicitar a aprovação e apresentar os documentos necessários para comprovar a renda e obter a autorização para faturar acima do limite anterior.
Portanto, para aqueles que estimam que seu faturamento anual não ultrapassará a marca de R$ 81 mil, poderão continuar no regime atual, pagando a mesma taxa de contribuição. Essa taxa é fundamental para legalizar o serviço prestado pelo MEI.
Essas mudanças demonstram a atenção do Governo Federal para essa classe tão importante da sociedade, os trabalhadores informais, buscando facilitar e incentivar a formalização dos empreendimentos e proporcionar melhores condições para o desenvolvimento desses profissionais.
MEI ganha novo meio de emissão da NF
A partir da próxima sexta-feira, 1º de setembro, o Microempreendedor Individual (MEI) deverá se atentar a um novo formato de emissão de nota fiscal. Para isso, será necessário utilizar o Portal Nacional de Emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e), do Governo Federal.
O acesso aos programas municipais de emissão da nota fiscal do MEI devem ser cancelados gradativamente nos próximos dias. A nova medida estabelecida pela Resolução 169/2022 do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) exige que todos os prestadores de serviço do Brasil emitam suas notas fiscais por meio do sistema nacional.
A partir de agora, o MEI deve acessar exclusivamente o portal do Governo Federal para emitir o documento, não sendo mais necessário utilizar o portal do município. Cerca de 261 mil microempreendedores individuais serão afetados pela mudança já no próximo final de semana.
Como emitir a nota fiscal do MEI pelo GOV.br?
Antes de mais nada, o MEI precisa ter uma inscrição estadual ou municipal. O modelo irá variar de acordo com o tipo de nota. Também será necessário um certificado digital, credenciamento na Secretaria da Fazenda (SEFAZ) e Prefeitura, bem como um software emissor.
No que compete à Nota Fiscal eletrônica (NF-e), a partir de 2023, este modelo será padronizado em todo o Brasil. Basta apenas que o microempreendedor preencha um formulário com o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF) ou CNPJ do tomador, uma descrição do serviço e o valor cobrado.
Cumpridos esses passos, o cliente receberá uma notificação diretamente na tela do dispositivo móvel, onde será capaz de visualizar todas as notas fiscais recebidas.
Segundo a resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN), a NF-e ficará disponível em aplicativo para dispositivos móveis, bem como por um serviço de comunicação do tipo API.
Confira o passo a passo do primeiro acesso ao sistema:
- Acesse o portal Emissor Nacional, o login pode ser feito com a sua conta gov.br ou você pode efetuar o cadastramento dos dados da pessoa jurídica;
- O sistema também está disponível através do aplicativo, no entanto, é necessário fazer o cadastro pela internet antes de usar o app;
- Em seu primeiro acesso você vai precisar entrar em “Configurações”, basta clicar no símbolo de engrenagem no canto superior da tela;
- Nessa seção você deve inserir e-mail e telefone que serão utilizados na geração da NFS-e;
- Selecione no campo Valor Aproximado dos Tributos a terceira opção “Não informar nenhum valor estimado para os tributos”;
- Pronto, você já pode emitir a sua nota fiscal clicando no símbolo de folha com um +;
- É necessário escolher a emissão completa ou emissão simplificada, sendo que essa última está disponível apenas para quem é MEI;
- Na página seguinte é necessário preencher os campos para fazer a emissão.
Lembrando que a emissão simplificada só pode ser feita para os serviços cadastrados como favoritos. Você pode conferir mais informações acessando o documento preparado pelo Sebrae sobre a emissão.