Desde a última segunda-feira, 28 de agosto, o Desenrola Brasil deu início a uma nova fase. A partir de setembro os consumidores que se enquadram na faixa 1 poderão finalmente firmar a negociação dos seus débitos. Para isso, o governo começou neste mês a cadastrar os credores que participação da renegociação.
Entre 28 de agosto a 9 de setembro, as empresas que têm dívidas a receber e estão interessadas em participar do Desenrola Brasil poderão se inscrever. Este é um procedimento necessário para os credores que pretendem fechar os acordos na segunda fase do programa, prevista para começar no mês de setembro.
Em 17 de julho deu-se início a primeira fase do programa nacional de negociação de dívidas. Os acordos ainda estão disponíveis e seguem até dezembro deste ano. Nesta etapa que já começou podem ser negociadas dívidas feitas exclusivamente em bancos, desde que tenham sido processadas até dezembro de 2022.
Estão em fase de negociação os consumidores que possuem renda de até R$ 20 mil. Para esse grupo os bancos não precisaram se inscrever para participar do Desenrola Brasil, basta aceitar os termos indicados pelo governo. Todas as principais instituições financeiras aderiram ao programa, e em contra partida vão receber incentivos fiscais, quer dizer, diminuição de impostos.
Para os acordos que começam em setembro, no entanto, o governo decidiu abrir as inscrições para aqueles que desejam negociar as dívidas. Este cadastro está sendo feito no Portal Credor, em que é necessário identificação do representante da empresa.
Segunda fase do programa Desenrola Brasil
De acordo com informações do governo federal, os credores que se cadastrem até 9 de setembro no Desenrola Brasil, deverão fazer o levantamento de dívidas. A partir disso, participarão de um leilão em que serão selecionados aqueles que oferecerem maior desconto e forem elegíveis à garantia do Fundo de Garantia de Operações – FGO.
Devedores devem criar ou atualizar suas contas no site gov.br com certificação prata ou ouro para acesso à Plataforma. Com o início do período de negociações, poderão entrar em acordo com as empresas os inadimplentes que:
- Possuem dívidas de até R$ 5 mil em negativação;
- Ganham até dois salários mínimos; ou
- Estão registrados no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico).