Já imaginou perder o cadastro MEI (Microempreendedor Individual) somente por fazer PIX? Parece um absurdo, não é? A modalidade de pagamento chegou para facilitar as transações financeiras entre pessoas físicas e jurídicas no Brasil. Contudo, normas recentes podem colocar determinados grupos em risco.
O MEI tem usufruído dos benefícios disruptivos do PIX. O novo meio de transações financeiras não apenas simplificou as operações financeiras para indivíduos, mas também teve um impacto positivo expressivo para as empresas, principalmente se tratando dos microempreendedores individuais.
A capacidade de realizar pagamentos instantâneos e receber por vendas de produtos e serviços através do PIX trouxe uma eficiência notável para o MEI, agilizando suas transações comerciais.
Entretanto, é crucial que os microempreendedores compreendam os desafios e riscos associados ao uso do PIX, especialmente em relação à possível implicação no enquadramento tributário.
Um ponto de preocupação é o Convênio ICMS 166, que exige que as instituições financeiras informem à Receita Federal todas as transações, incluindo as realizadas via PIX, através da Declaração de Informações de Meios de Pagamentos (DIMP).
Esse cruzamento de informações pode indicar o faturamento anual do MEI à Receita Federal, o que é vital considerando o limite máximo de R$ 81 mil estabelecido. Caso o faturamento apurado via PIX ultrapasse esse limite, implicações tributárias podem surgir.
Muitos microempreendedores individuais já receberam notificações da Receita Federal para explicar suas operações pelo sistema de pagamento instantâneo, evidenciando a importância de compreender as obrigações tributárias e manter-se atualizado sobre as regulamentações vigentes.
A interpretação da autarquia sobre transações em contas pessoais como parte do faturamento do MEI reforça a necessidade de cautela nessa modalidade de transação. Para evitar surpresas e manter a conformidade tributária, os microempreendedores devem estar cientes das novas regras tributárias em vigor.
Como evitar o cancelamento do MEI pelo PIX?
Um dos meios mais seguros de controlar todas as finanças do MEI e evitar surpresas relacionadas ao Pix é registrar todas as entradas e saídas no CNPJ. Na prática, este controle pode ser feito através da emissão de notas fiscais de todas as vendas recebidas, mesmo sem a solicitação do cliente.
A principal dica é informar corretamente esses valores na Declaração Anual do Simples Nacional (DASN-Simei). Como o Fisco tem acesso às informações de todas as transações realizadas com cartão de crédito, débito e Pix, é possível realizar o cruzamento desses dados com as notas fiscais emitidas.
Vale lembrar que além do cancelamento do MEI e exclusão do regime do Simples Nacional por possíveis irregularidades detectadas pela Receita Federal, a falta de emissão do documento fiscal nas operações comerciais via Pix também pode ser enquadrada como crime de sonegação fiscal com risco de aplicação de multas, em razão do descumprimento de obrigação acessória e o não pagamento do imposto no prazo determinado por lei.