Os pagamentos do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) vão ser modernizados. Para isso, o governo lançou oficialmente a fase de testes da plataforma FGTS Digital. E as empresas obrigadas a utilizar o novo método já devem começar a se preparar.
A partir deste sábado (19), o Ministério do Trabalho e Emprego inicia a fase de testes do FGTS Digital, um novo sistema que vai substituir o modelo de envio de informações aos empregados utilizado atualmente pelas empresas.
A implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024 e promete trazer avanços significativos no processo de cumprimento da obrigação do Fundo.
O FGTS Digital foi a maneira de garantir a prestação de serviços digitais dos empregadores de modo simples e ágil, o qual é negligenciado por vezes devido à complexidade atual.
Quais serviços estarão disponíveis pelo FGTS Digital?
Além de simplificar e desburocratizar as tarefas realizadas pelos empregadores, o portal FGTS Digital pretende reforçar a transparência do recolhimento e assegurar a efetivação dos direitos dos trabalhadores.
Neste sentido, a plataforma foi preparada para utilizar o banco de dados do eSocial. Os débitos serão individualizados desde a origem, recorrendo ao CPF como elemento principal de identificação do trabalhador.
Esta será a garantia dos funcionários de que o recolhimento mensal do FGTS será feito regularmente. Entre as facilidades da nova funcionalidade listadas pelo Ministério do Trabalho e Emprego estão:
- Emissão de guias rápidas e/ou personalizadas;
- Consulta de extratos de pagamentos realizados;
- Individualização dos extratos de pagamento;
- Verificação de débitos em aberto;
- Pagamento da multa indenizatória a partir das remunerações devidas de todo o período trabalhado.
O que muda com o FGTS Digital?
O prazo de recolhimento passa a valer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.
Empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer. Para isso, devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.
Para fatos geradores do Fundo que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações como já fazem hoje, recolhidos pelo Sistema Conectividade da Caixa. Só os valores devidos a partir do novo sistema devem ser recolhidos via FGTS Digital.
O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito através do Pix, por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix.
A plataforma será alimentada por informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor do benefício terá como base as informações prestadas por empregadores no sistema.
É preciso atentar para as informações como:
- dados de lotação;
- tipos de débito (mensal ou rescisório);
- eventos de remuneração (rubricas que incidem).