FGTS Digital é INICIADO neste sábado propondo serviços EXCLUSIVOS

Após meses de estudos e planejamento, há uma novidade chegando, voltada para o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). A partir deste sábado (19), está começando o sistema FGTS Digital. Neste primeiro momento, o Governo Federal realizará testes com o novo dispositivo.

FGTS digital é INICIADO neste sábado propondo serviços EXCLUSIVOS
FGTS digital é INICIADO neste sábado propondo serviços EXCLUSIVOS . (Imagem: FDR)

A partir deste sábado (19), o Ministério do Trabalho e Emprego inicia a fase de testes do FGTS Digital, um novo sistema que vai substituir o modelo de envio de informações aos empregados utilizado atualmente pelas empresas.

A implementação do FGTS Digital está prevista para janeiro de 2024 e promete trazer avanços significativos no processo de cumprimento da obrigação do Fundo.

O FGTS Digital foi a maneira de garantir a prestação de serviços digitais dos empregadores de modo simples e ágil, o qual é negligenciado por vezes devido à complexidade atual.

Benefícios do FGTS Digital

Segundo o Ministério, a adoção do novo formato trará uma série de benefícios tanto para as empresas quanto para os trabalhadores. Dentre os principais benefícios citados estão:

  • Eliminação de burocracias e custos adicionais;
  • Diminuição de custos;
  • Digitalização dos serviços, com agilidade e automação dos procedimentos.

Esses benefícios são resultado da utilização dos dados do eSocial, que permitirá a redução do tempo gasto pelos empregadores no preenchimento das informações do Fundo de Garantia. Atualmente, estima-se que um empregador dedique cerca de 34 horas por mês para essa tarefa. Com o uso do FGTS Digital, a expectativa é reduzir esse tempo para aproximadamente 25 horas.

O que muda com o FGTS Digital?

O prazo de recolhimento passa a valer até o vigésimo dia do mês seguinte ao da competência, para os fatos geradores ocorridos a partir da data de início do FGTS Digital.

Empregadores devem ficar atentos ao momento em que essa mudança vai ocorrer. Para isso, devem adaptar seus processos, rotinas e sistemas à nova data de vencimento.

Para fatos geradores do Fundo que ocorreram antes da implantação do FGTS Digital, os empregadores devem cumprir suas obrigações como já fazem hoje, recolhidos pelo Sistema Conectividade da Caixa. Só os valores devidos a partir do novo sistema devem ser recolhidos via FGTS Digital.

O recolhimento dos valores devidos ao Fundo será feito através do Pix, por meio de QR Code que será gerado no boleto. Assim, as empresas devem estar com seus sistemas bancários preparados para utilizar o meio de pagamento. Também é preciso estar atento aos limites do Pix.

A plataforma será alimentada por informações transmitidas ao ambiente do eSocial. De modo que, o valor do benefício terá como base as informações prestadas por empregadores no sistema.

É preciso atentar para as informações como:

  • dados de lotação;
  • tipos de débito (mensal ou rescisório);
  • eventos de remuneração (rubricas que incidem).