Nesta quarta-feira (29), o Ministério da Economia confirmou o adiamento do pagamento dos precatórios do INSS, cujos depósitos ocorrem tradicionalmente entre os meses de março e abril. O prazo oficial para o depósito termina no mês de dezembro.
De acordo com o ministério, o repasse dos valores deve ocorrer tão logo o Congresso aprove um pedido de crédito especial solicitado pelo governo federal. Não há previsão de quando isso acontecerá.
Entram no lote de precatórios previdenciários de 2020 pessoas que ganharam ações judiciais de concessão ou revisão de benefícios do INSS, aposentadorias, pensões e auxílios, que tiveram seus pagamentos autorizados entre 2 de julho de 2018 e 1º de julho de 2019.
Para ser um precatório, no caso de pagamento realizados pela União, o valor precisa superar 60 salários mínimos. Dívidas com valores baixos são pagas em lotes mensais e são chamadas de Requisições de Pequeno Valor (RPVs).
Segundo o relatório que foi apresentado pelo Tesouro Nacional, o Governo Central teve um déficit de R$21,2 bilhões em março de 2020, frente ao déficit primário de R$21,1 bilhões de março de 2019.
No acumulado entre janeiro e março deste ano, houve déficit de R$2,9 bilhões abaixo da defasagem de R$9,3 bilhões registradas no mesmo período no ano de 2019.
Essa redução de perdas acumuladas só foi possível devido ao não pagamento dos precatórios do INSS, segundo o secretário do Tesouro, Mansueto Almeida.
“A gente está falando de um pagamento de precatórios que é em torno de R$10 bilhões”, comentou.
No final do mês de março, sites de Tribunais Regionais Federais (TRF), disponibilizaram comunicados a credores afirmando que o cronograma de pagamentos sofreria alterações devido às ações de combate aos efeitos econômicos da Covid-19. Mas esses informes foram retirados.
O cidadão que ganha uma ação judicial contra um órgão público costuma ter direito a valores retroativos, também chamados de atrasados.
Após a Justiça definir qual o valor deve ser pago pelo Poder Público ocorre a emissão de uma ordem para esse pagamento.
O valor é depositado na conta informada no pedido judicial, e na maioria dos casos é necessário contar com a ajuda de um advogado para dar andamento ao pedido.