Entre as várias modalidades de retirada do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço, a Caixa Econômica Federal (CEF) também libera o saque-extraordinário do FGTS. Este modelo não é acessado com tanta frequência, ainda assim tem se tornado bastante conhecido entre os trabalhadores nos últimos anos.
O saque-extraordinário do FGTS ou saque-calamidade como também é popularmente conhecido, é uma modalidade liberada pela Caixa Econômica em virtude das fortes chuvas em cidades afetadas por desastres naturais.
Para utilizar o benefício, é necessário possuir saldo na conta e não ter realizado saque pelo mesmo motivo em período inferior a 12 meses. O valor máximo para retirada é de R$ 6.220,00.
Perante a lei, o saque-extraordinário do FGTS é concedido aos trabalhadores quando há necessidade pessoal, urgente e grave, circunstâncias provenientes de desastre natural que tenha atingido a residência.
Vale destacar que, o saque-extraordinário do FGTS é liberado somente nos casos em que a Defesa Civil Municipal decretar o estado de calamidade pública na cidade. Desta forma, feitas as solicitações, a Caixa Econômica tem o prazo de cinco dias úteis para dar um retorno sobre a análise e creditar os valores em conta.
Quem tem direito ao saque-extraordinário do FGTS?
A liberação do saque-extraordinário do FGTS para as vítimas das enchentes e outros desastres naturais se assemelha à iniciativa do governo junto à Caixa em 2020, que liberou o saque integral a caráter emergencial em virtude da pandemia da Covid-19. Conforme previsto por lei, o saque calamidade pode ser liberado na hipótese de desastres naturais, como:
- Vendavais ou tempestades;
- Vendavais muito intensos ou ciclones extratropicais;
- Vendavais extremamente intensos, furacões, tufões ou ciclones tropicais;
- Tornados e trombas d’água;
- Precipitações de granizos;
- Enchentes ou inundações graduais;
- Enxurradas ou inundações bruscas;
- Alagamentos;
- Inundações litorâneas provocadas pela brusca invasão do mar;
- Rompimento ou colapso de barragens.
Essa modalidade de saque do FGTS requer que o trabalhador não tem efetuado o resgate do saldo em conta pelo mesmo motivo nos últimos 12 meses. Desta forma, serão autorizados a acessar valores que podem chegar a R$ 6,2 mil.
Enquanto isso, o FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Qual é o valor do saque-extraordinário do FGTS?
É importante reforçar que é crucial ter saldo positivo nas contas ativas e inativas do FGTS. Além do mais, o trabalhador não ter efetuado o saque pela mesma razão nos últimos 12 meses. O limite de retirada é de R$ 6,2 mil.