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Câmara dos Deputados aprova reformulações da LEI DE COTAS; confira como fica

Por Jamille Novaes
10 de agosto de 2023
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cotas

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Um dos projetos é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP) e outros deputados deve ser votado ainda no Senado. Textos mudas a lei de cotas em algumas situações e deve beneficiar um grupo em específico. Entenda melhor a mudança!

Câmara dos Deputados aprova reformulações da LEI DE COTAS; confira como fica
Câmara dos Deputados aprova reformulações da LEI DE COTAS; confira como fica (Imagem: FDR)

Dois importantes projetos estão em tramitação e devem mudar a Lei de Cotas, ampliando o acesso de alguns grupos ao ensino superior e vagas de emprego. A Lei 12.711/12 foi publicada em 2012 e reserva 50% das vagas nas universidades e institutos federais de ensino técnico.

Esse percentual é destinado aos alunos de ensino médio das escolas públicas; sendo que metade, 25%, é destinada aos estudantes de famílias com renda mensal até 1,5 salário mínimo por pessoa.

Também são atendidos os estudantes pretos, pardos, indígenas e com deficiência.

Mudanças na Lei de Cotas

O primeiro projeto, PL 5.384/2020 torna permanente a política de cotas em instituições federais de ensino; serão atendidos os estudantes pretos, pardos, indígenas, pessoas com deficiência e alunos de escolas públicas.

A ação tem sido vista com bons olhos, pois, deve aumentar o número desses estudantes no ensino superior.

“Ao longo dos anos, temos testemunhado a verdadeira transformação trazida pela política de cotas. Eu sempre digo que o acesso à educação não é apenas uma estrada para a justiça social, mas uma chispa de luz que cruza a geografia brasileira para erradicar as barreiras que, por tanto tempo, discriminam nossa população”, comemorou o senador Paulo Paim (PT-RS).

Já o Projeto de Lei 1246/21 reserva 30% das vagas de titulares de conselhos de administração das empresas públicas. O texto é de autoria da deputada Tabata Amaral (PSB-SP).

A regra deve ser aplicada nas “empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas e outras companhias em que a União, estado ou município detenha a maioria do capital social com direito a voto, direta ou indiretamente”, afirma a Câmara dos Deputados.

No setor público, esse sistema deve ser implementado gradualmente, caso seja aprovada: Na primeira eleição serão destinadas 10% das vagas para mulheres; na segunda eleição, 20%; e na terceira eleição, serão 30%.

Além disso, o texto também determina que na 3ª eleição 30% dessas vagas sejam ocupadas por mulheres negras ou com deficiência.

Os dois projetos foram aprovados pela Câmara dos Deputados e devem seguir para votação no Senado.

Jamille Novaes

Jamille Novaes

Formada em Letras Vernáculas pela Universidade Estadual do Sudoeste da Bahia (UESB), possui certificação em UX Writing para Transformação Digital, Comunicação Digital; e Data Jornalismo: Conceitos Introdutórios; e de Produção de Conteúdos Digitais. Atua como redatora há mais de 5 anos transitando entre diversos temas, que vão da economia popular ao mundo do entretenimento. Linkdin: http://www.linkedin.com/in/jamille-pereira-novaes E-mail: jamillepereira@gridmidia.com

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