A criação de uma conta no FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) é um direito do trabalhador com carteira assinada. A conta funciona como uma poupança em que mensalmente novos depósitos são feitos. A taxa usada para corrigir os valores somados no Fundo, porém, podem dar direito a revisão da quantia já disponível.
Desde 1990 a Taxa Referencial (TR) tem sido usada como referência para corrigir todos os anos os valores disponíveis na conta do FGTS.
Acontece que, nove anos depois do uso deste índice, ou seja, 1999, a TR tem atingido índices que não correspondem às perdas inflacionárias. Na prática, com o baixo valor de correção é como se o dinheiro guardado não sofresse nenhuma mudança positiva.
Diante da complexidade do assunto, foi apresentada a ADI (Ação Direta de Inconstitucionalidade) número 5090, que dá ao STF (Supremo Tribunal Federal) o poder de julgar se a taxa de correção do Fundo é legal ou inconstitucional.
O texto, porém, iniciou votação neste ano, mas não avançou entre os ministros e está atualmente parado sem evolução.
Desde 2019 foram suspensas todas as ações movidas na Justiça para que o valor depositado no FGTS seja recalculado.
Por isso, hoje não vale a pena entrar com um processo pedindo por uma novo índice para os valores disponíveis na sua conta, e nem por indenização devido as perdas inflacionárias. A recomendação da Justiça é aguardar o fim do julgamento.
O que pode mudar com a revisão do FGTS?
Caso o STF considere que usar a TR como índice de correção das contas do FGTS é inconstitucional, os trabalhadores com carteira assinada serão consequentemente afetados.
Neste caso será possível pedir judicialmente pela revisão dos valores disponíveis na conta, e passar a contar não só com um novo cálculo anual, mas também com uma “indenização”.
Existem duas possibilidades que podem ser entendidas pelo STF:
- Permitir a liberação de um novo cálculo para o FGTS, e o pagamento retroativo, isto é, indenizando pelo o que não foi somado nos últimos anos;
- Permitir a liberação de um novo cálculo para o FGTS, mas sem pagamento retroativo. Ou seja, a mudança vale para os novos depósitos, o que já foi corrigido pela conta anteriormente será mantido.