Todos os anos, os trabalhadores com carteira assinada têm direito a uma série de benefícios em forma de pagamento. Diferente do abono salarial do PIS/PASEP que permite o saque até dezembro, as cotas destes programas já venceram. Isso significa que quem não fez o resgate do valor até 5 de agosto precisa se programar para receber.
As cotas do PIS/PASEP estão sendo pagas há anos. O benefício é dedicado aos trabalhadores que atuaram com carteira assinada entre os anos de 1971 e 1988 na iniciativa pública ou privada. Inicialmente, apenas para aposentados, adoecidos, ou quem completasse 70 anos. Desde 2020, porém, uma Medida Provisória mudou a forma como o resgate desse dinheiro poderia ser feito.
Foi autorizado que qualquer pessoa com direito as cotas, independente da idade, pudesse receber a quantia caso ainda não tivesse feito esse processo. A partir disso, todo dinheiro disponível no Fundo do PIS-PASEP foi repassado para o FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço), e passou a ficar sob os cuidados da Caixa Econômica Federal.
Neste ano, o governo federal deu como prazo final o dia 5 de agosto para que aqueles que ainda não resgataram as cotas do PIS/PASEP recebessem o dinheiro. O mesmo prazo foi usado para herdeiros e dependentes legais de trabalhadores que tinham direito ao benefício, mas já faleceram. Era possível fazer a solicitação dos recursos por meio do App FGTS.
O que acontece se o saque do PIS/PASEP não foi feito?
De acordo com a Caixa Econômica, até a última sexta-feira (4), cerca de 10,5 milhões de brasileiros ainda não haviam resgatado os valores nas contas do PIS/PASEP que, ao todo, somavam R$ 25 milhões. Conforme foi avisado pelo governo federal, a quantia que não foi recebida deveria ser transferida para os recursos do Tesouro Nacional.
Isso não significa, porém, que aqueles que não fizeram o pedido para receber os valores que poderiam chegar a R$ 2,9 mil perderam o direito de fazer o saque. Os beneficiários têm até cinco anos para requerer a devolução do dinheiro por meio de recurso administrativo.
O pedido deve ser encaminhado para a União, e todo o procedimento sobre como os recursos serão devolvidos ao cidadão ainda serão informados por meio de uma portaria que será publicada pelo Ministério do Trabalho e Emprego.