Um novo Projeto de Lei (PL) em trâmite na Câmara dos Deputados prevê a liberação do saque do FGTS (Fundo de Garantia por Tempo de Serviço) exclusivamente para as mulheres. A nova modalidade foi elaborada com foco em um grupo específico e está em fase de análise.
O novo PL nº 1037/23 prevê a liberação do saque do FGTS para mulheres vítimas de violência doméstica ou que sejam as responsáveis pelo sustento da família. A proposta também autoriza o acesso ao benefício para gestantes ou parturientes que precisarem de recursos financeiros para o desenvolvimento da gravidez e da criança.
A proposta é de autoria da deputada Rogéria Santos, que na oportunidade, reforçou que, quanto maior a dependência financeira dos agressores, menores são as chances de que a violência seja reportada. Logo, ela viu no saque do FGTS uma forma de obter recursos que podem ser essenciais para a vida e a proteção dessas mulheres e de seus filhos.
O projeto também possibilita o saque do FGTS quando a trabalhadora for a responsável por família monoparental ou tiver dependente com deficiência ou doença grave. O texto autoriza ainda a movimentação da conta para reforma de imóveis de trabalhador com deficiência ou idoso com vistas a melhorar a acessibilidade.
Nesse caso, a proposta exige que o trabalhador tenha mais de 18 anos, seja proprietário do imóvel que deve estar em área regularizada ou passível de regularização, que resida no imóvel e apresente licença expedida por autoridade administrativa.
Quem tem direito ao saque do FGTS?
O FGTS é destinado a trabalhadores rurais, inclusive safreiros; contratados em regime temporário ou intermitente; avulso; diretor não empregado; empregado doméstico ou atleta profissional. Mas para isso, qualquer um deles deve se enquadrar nos seguintes requisitos:
- Ser dispensado sem justa causa;
- Dar entrada na residência própria;
- Aposentadoria;
- Doença grave.
Desde o ano de 2020, o FGTS também passou a ser pago para os trabalhadores que prestam serviços por meio de aplicativos de transporte, como motoristas de Uber e entregadores de aplicativos.
Modalidades de saque do FGTS
O Fundo de Garantia conta com cerca de 14 modalidades de saque, que vão desde o resgate por rescisão, ao saque-aniversário, aposentadoria, calamidade, etc. Veja:
- Demissão sem justa causa, pelo empregador;
- Término do contrato por prazo determinado;
- Rescisão por falência, falecimento do empregador individual, empregador doméstico ou nulidade do contrato;
- Rescisão do contrato por culpa recíproca ou força maior;
- Aposentadoria;
- Necessidade pessoal, urgente e grave, decorrente de desastre natural causado por chuvas ou inundações que tenham atingido a área de residência do trabalhador, quando a situação de emergência ou o estado de calamidade pública for assim reconhecido, por meio de portaria do governo federal;
- Suspensão do Trabalho Avulso;
- Falecimento do trabalhador;
- Quando o titular da conta vinculada tiver idade igual ou superior a 70 anos;
- Quando o trabalhador ou seu dependente for portador do vírus HIV;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver com câncer;
- Quando o trabalhador ou seu dependente estiver em estágio terminal, em razão de doença grave;
- Permanência do trabalhador titular da conta vinculada por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS, com afastamento a partir de 14/07/1990;
- Aquisição de casa própria, liquidação ou amortização de dívida ou pagamento de parte das prestações de financiamento habitacional.